Quando é possível alegar nulidade de sentença judicial sem ação própria

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Paulo Vitor Faria da Encarnação

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a nulidade de sentença judicial pode ser arguida por querela nullitatis sem precisar propor uma nova ação exclusiva. No Recurso Especial nº 2.095.463/PR, o Tribunal esclareceu que a nulidade ocorre quando existe vício grave, por exemplo, a ausência de citação válida.

O Tribunal explicou que a parte interessada pode apresentar a nulidade incidentalmente em outras demandas. Dessa forma, você pode levantar essa questão em contestação, mandado de segurança, ação civil pública ou impugnação ao cumprimento de sentença.

Além disso, essa possibilidade reforça o princípio da economia processual. O STJ destacou que obrigar a propositura de uma ação específica apenas para reconhecer nulidades formais gera atrasos e custos desnecessários. Assim, essa medida amplia o acesso à Justiça e torna o processo civil mais eficiente.

Por outro lado, quem deseja apresentar a nulidade precisa fundamentar bem o pedido e demonstrar claramente o vício. Apenas situações com nulidade evidente, como falta de citação ou violação grave ao direito de defesa, justificam o uso da querela nullitatis.

Se você identificou algum vício processual em uma decisão, procure um advogado especializado. Dessa forma, você poderá confirmar se existe fundamento legal para apresentar a nulidade de sentença judicial e proteger seus direitos de maneira correta.

Para saber mais sobre Direito Processual Civil, acesse o CPC atualizado com todas as regras sobre nulidade processual.

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