Paulo Vitor Faria da Encarnação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ICMS-DIFAL não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS. Essa decisão, importante para empresas que realizam operações interestaduais, tem impacto direto na redução da carga tributária.
O ICMS-DIFAL é o Diferencial de Alíquotas do ICMS, cobrado quando uma empresa vende produtos para outros estados. Até então, muitas empresas recolhiam PIS e COFINS sobre esse valor, o que aumentava os tributos federais pagos mensalmente. No entanto, o STJ entendeu que esse valor não representa receita própria da empresa, mas apenas um repasse obrigatório ao estado de destino.
Além disso, o julgamento destacou que o ICMS-DIFAL, assim como o ICMS tradicional, não integra o conceito de faturamento. Por essa razão, não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS. A decisão se aproxima do entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 69, que também afastou a inclusão do ICMS.
Essa decisão fortalece o direito das empresas de pedir a compensação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Isso pode representar uma recuperação relevante de créditos tributários e maior segurança jurídica para as operações comerciais.
Caso sua empresa realize vendas para outros estados e recolha PIS e COFINS sobre o ICMS-DIFAL, é importante buscar orientação jurídica. Assim, será possível avaliar a viabilidade de ingressar com ação judicial para garantir a exclusão desse valor e solicitar a restituição dos pagamentos feitos de forma indevida.
A equipe do Santos Faria Sociedade de Advogados está pronta para orientar seu negócio sobre como aplicar essa decisão e proteger seus direitos tributários.
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