Nova Lei de Improbidade Administrativa: STJ Decide Aplicação

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Paulo Vitor Faria da Encarnação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a nova Lei nº 14.230/2021 também se aplica aos processos de improbidade administrativa que já estavam em andamento. Esse entendimento surgiu no julgamento do Tema 1257 e passa a valer obrigatoriamente para todos os tribunais do país.

Na prática, essa mudança reforça que é necessário apresentar provas concretas para justificar medidas como o bloqueio de bens. Apenas alegar que ocorreu improbidade administrativa não basta. Assim, o juiz precisa demonstrar que existe risco real ao resultado útil do processo.

Além disso, a nova regra impede o bloqueio de valores relacionados a multas civis ou ao patrimônio adquirido de forma lícita. O STJ cancelou os entendimentos anteriores (Temas 701 e 1055), que permitiam a indisponibilidade de bens mesmo sem demonstração de urgência.

Por esse motivo, quem responde a processos de improbidade deve analisar como essa decisão impacta seu caso. Os tribunais precisam revisar decisões antigas e ajustar cautelares que não estejam de acordo com os novos critérios.

O relator explicou que a nova lei busca evitar abusos na aplicação de medidas restritivas. Essa orientação fortalece o devido processo legal e amplia a proteção do patrimônio antes do fim definitivo do processo.

Se você atua na defesa de agentes públicos ou enfrenta uma ação de improbidade administrativa, contar com assessoria especializada faz toda a diferença. Dessa forma, é possível avaliar a legalidade de bloqueios de bens e apresentar os recursos necessários.

Quando surgem dúvidas sobre esse tema, o ideal é buscar orientação jurídica. A equipe do Santos Faria Sociedade de Advogados está preparada para ajudar na defesa dos seus direitos com segurança e clareza.

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