STJ decide que ICMS-DIFAL não integra base do PIS e COFINS. Empresas podem buscar compensação dos valores pagos indevidamente. Entenda a decisão.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um importante entendimento tributário: o valor do ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquotas do ICMS) não pode ser incluído na base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS.
Essa decisão beneficia empresas que realizam operações interestaduais, principalmente no comércio eletrônico, ao impedir que tributos estaduais componham a base de cálculo de tributos federais — prática que aumenta indevidamente a carga tributária.
O STJ reconheceu que o DIFAL é apenas uma forma de cálculo do ICMS e, por isso, não representa receita ou faturamento da empresa, sendo apenas um repasse obrigatório ao Estado de destino da mercadoria. Dessa forma, assim como já havia sido decidido pelo STF no Tema 69, esse valor não pode compor a base das contribuições federais.
Além disso, a Corte reafirmou que as empresas têm direito à compensação dos valores pagos indevidamente, o que pode representar significativa recuperação tributária.
Se sua empresa realiza vendas para outros estados e paga PIS e COFINS sobre o ICMS-DIFAL, é importante buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de restituição.