Paulo Vitor Faria da Encarnação
Em decisão recente (REsp 1.850.287/SP), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou um entendimento importante para empresas em crise financeira. O Tribunal explicou que cláusulas que retiram garantias fidejussórias, como fianças e avais, quando aprovadas pela assembleia de credores com quórum legal, alcançam todos os credores da mesma classe. Ou seja, mesmo quem não votou a favor fica vinculado.
O Que São Garantias Fidejussórias?
Garantias fidejussórias são aquelas oferecidas por terceiros. Por exemplo, sócios, administradores ou avalistas podem usar seu patrimônio como garantia de dívidas da empresa.
Na recuperação judicial, essas garantias costumam atrapalhar a negociação. Isso acontece porque, mesmo que o plano seja aprovado, o fiador pode sofrer cobrança depois.
O Que o STJ Decidiu?
O STJ deixou claro que, quando o quórum previsto em lei é atingido, a cláusula de supressão de garantias aprovada em assembleia tem efeitos coletivos. Assim, a decisão alcança toda a classe de credores, independentemente do voto individual.
O relator destacou dois princípios centrais:
✅ A coletividade do processo recuperacional;
✅ A soberania da assembleia geral de credores (arts. 35 a 38 da Lei 11.101/2005).
Como Essa Decisão Impacta Sua Empresa?
Para empresas em recuperação judicial, a decisão gera mais segurança e previsibilidade. Afinal, fica claro que a supressão de garantias pode valer de forma coletiva, o que:
- Reduz o risco de sócios e fiadores perderem patrimônio pessoal.
- Torna o plano mais atrativo para investidores.
- Diminui conflitos judiciais com credores contrários.
- Facilita a continuidade das atividades da empresa.
Cuidados e Recomendações
Apesar de representar um avanço, a decisão exige atenção e cautela. Por isso, a empresa deve:
✅ Observar o quórum legal de aprovação do plano.
✅ Redigir cláusulas com clareza, evitando questionamentos futuros.
✅ Buscar assessoria jurídica especializada em todas as etapas.
Conclusão
A decisão do STJ fortalece a segurança jurídica e melhora a eficiência da recuperação judicial no Brasil. Dessa forma, empresas em dificuldade conseguem negociar planos mais realistas e previsíveis para todos.
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