Paulo Vitor Faria da Encarnação
Você recebeu uma cobrança judicial por uma dívida que já tinha quitado? Esse tipo de situação se chama cobrança judicial de dívida paga. Por isso, você pode exigir a devolução em dobro do valor cobrado e proteger seus direitos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que, nesses casos, o consumidor tem direito à devolução em dobro, com base no artigo 940 do Código Civil. Além disso, você pode pedir indenização por danos morais, especialmente se houver má-fé.
O Que Diz a Decisão do STJ?
No julgamento do Tema 622, o STJ deixou claro que a cobrança judicial de dívida paga permite a devolução em dobro, quando o credor age com má-fé. Ou seja, se o banco ou empresa sabia que a dívida estava quitada, não poderia ter processado o consumidor.
O Tribunal analisou o recurso especial 1.111.270/PR e reforçou esse entendimento. Assim, a decisão protege consumidores contra cobranças abusivas.
Quais São Seus Direitos?
Se você passou por uma cobrança judicial de dívida paga, pode solicitar:
✅ Devolução em dobro, com juros e correção monetária.
✅ Retirada imediata do seu nome de cadastros de inadimplentes.
✅ Indenização por danos morais, dependendo do caso.
Além disso, você não precisa abrir nova ação. Você pode apresentar esses pedidos na própria contestação.
Como Comprovar a Quitação da Dívida?
Para garantir seu direito, é essencial reunir provas que mostrem o pagamento. Por exemplo, você pode apresentar:
- Comprovantes de pagamento.
- Extratos bancários atualizados.
- Acordos firmados e já pagos.
- Notificações que confirmem a quitação.
Dessa forma, o juiz terá segurança para reconhecer que a dívida estava paga.
Fale com um Advogado
Se você recebeu cobrança por algo que já quitou, procure um advogado especializado. Assim, você aumenta as chances de conseguir a devolução em dobro e a reparação por danos morais.
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