Paulo Vitor Faria da Encarnação
Você descobriu que o banco entrou com ação judicial cobrando uma dívida que você já tinha pago? Essa situação, chamada de cobrança judicial dívida paga, pode acontecer com qualquer pessoa e gera grandes transtornos.
Por isso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que essa prática é ilegal quando feita com má-fé. Ou seja, se a empresa sabia que você já tinha quitado o débito, mas mesmo assim insistiu na cobrança judicial, ela deve devolver em dobro o valor cobrado.
O Que Ficou Decidido?
No julgamento do Tema 622, o STJ confirmou que a cobrança judicial dívida paga permite a aplicação do artigo 940 do Código Civil. Isso significa que o consumidor pode exigir:
✅ Devolução em dobro do valor cobrado, corrigido e com juros.
✅ Retirada do nome dos cadastros negativos.
✅ Indenização por danos morais, caso haja constrangimento.
Além disso, você não precisa abrir outra ação. Você pode pedir tudo isso diretamente na contestação do processo.
Como Comprovar que Já Pagou?
Para ter direito à devolução em dobro, você precisa apresentar provas claras. Por exemplo:
- Comprovantes de pagamento do débito.
- Extratos bancários atualizados.
- Contratos ou acordos quitados.
- Notificações que confirmem o pagamento.
Dessa forma, o juiz pode reconhecer que a dívida estava encerrada.
Por Que a Decisão é Importante?
Essa decisão protege consumidores que sofrem com cobranças abusivas. O STJ entendeu que a cobrança judicial dívida paga não pode ser usada como ameaça ou pressão para forçar novos pagamentos. Quando há má-fé, o banco ou empresa responde civilmente.
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Se você está passando por essa situação, fale com um advogado especializado. Assim, você pode exigir seus direitos e recuperar o que é seu.
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