Revelia e Produção de Provas: o que decidiu o STJ no caso do Estaleiro Atlântico Sul

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Paulo Vitor Faria da Encarnação

Em uma decisão recente no Agravo Interno no AREsp 1.523.445/PE, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou regras importantes sobre revelia e produção de provas. O caso envolveu o Estaleiro Atlântico Sul, que alegava ter tido seu direito de defesa cerceado porque uma petição não foi considerada antes da sentença.


Revelia e Produção de Provas: Qual era a discussão?

A empresa ré estava em situação de revelia, ou seja, não apresentou contestação no prazo legal. Mesmo assim, argumentou que havia protocolado um pedido de produção de provas antes da decisão final. O ponto central era descobrir se essa petição ocorreu dentro do prazo permitido ou depois do encerramento da fase de instrução.

O Tribunal de origem informou que os autos já estavam conclusos para sentença desde 2012. A petição, por sua vez, só foi protocolada em 2015, após a sentença ter sido assinada. Além disso, havia dúvidas sobre a autenticidade da data do protocolo, o que reforçou a conclusão de que o pedido foi feito fora do momento processual correto.


Revelia e Produção de Provas: O que decidiu o STJ?

O relator, Ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a revelia e produção de provas têm regras claras na jurisprudência do STJ. O fato de o réu estar revel não impede que ele produza provas. No entanto, ele deve apresentar seus pedidos e provas antes do fim da instrução processual.

Por isso, como o protocolo aconteceu após essa fase e até depois da sentença, não houve violação ao direito de defesa. Assim, o STJ manteve a decisão e negou o recurso.

O Tribunal também explicou que reexaminar a data do protocolo exigiria análise de fatos e provas. Esse tipo de reexame não é permitido em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. Além disso, como a decisão seguiu a jurisprudência consolidada, aplicou-se a Súmula 83 do STJ, que impede a admissão de recurso especial nesses casos.


O que isso significa na prática?

Essa decisão reforça que a revelia e produção de provas podem coexistir. Mesmo quem perde o prazo inicial ainda pode exercer sua defesa, mas precisa respeitar o momento certo do processo. Um pedido feito depois do encerramento da instrução não obriga o juiz a reabrir a fase probatória.

Por isso, atuar no tempo correto é essencial para proteger o direito de defesa e evitar prejuízos processuais.


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