Justiça de São Paulo Analisa Acusação de Alienação Parental e Reforça que é Preciso Haver Indícios Concretos

alienação parental e decisões da Justiça

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Paulo Vitor Faria da Encarnação

Um recente julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) chamou atenção ao discutir alienação parental e decisões da Justiça em casos que envolvem famílias e crianças.

O processo, que tramitou em segredo de Justiça, avaliava a acusação de que um dos pais estaria praticando atos para afastar a criança do outro responsável. Esse tipo de conduta, se comprovado, pode caracterizar alienação parental, conforme previsto na Lei nº 12.318/2010.


Alienação Parental e Decisões da Justiça: O Que Diz o Tribunal

Os desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP destacaram que não basta apenas alegar alienação parental e decisões da Justiça. É essencial apresentar indícios concretos que mostrem que a prática realmente ocorreu.

No caso analisado, não havia provas suficientes. Por isso, o Tribunal decidiu manter a guarda provisória com a mãe. Essa decisão teve como base laudos sociais e psicológicos produzidos anteriormente, que indicavam o melhor interesse da criança.

Além disso, o julgamento alertou sobre o uso excessivo de documentos antigos para tentar provar acusações. O tribunal explicou que esse comportamento pode ser visto como litigância temerária, quando uma das partes age de má-fé.


O Que Você Precisa Saber Sobre Alienação Parental

A alienação parental acontece quando um dos genitores, ou até mesmo familiares próximos, tenta manipular a criança para prejudicar a relação com o outro responsável. Isso pode ocorrer por meio de falas negativas, restrição de visitas, omissão de informações ou falsas acusações.

Porém, a lei exige provas claras antes que a Justiça tome qualquer medida, como multas ou alteração da guarda. Dessa forma, alienação parental e decisões da Justiça caminham juntas, pois é necessário demonstrar que a conduta existe de fato. Confira a Lei da Alienação Parental.


Convivência Saudável É Prioridade

Essa decisão reforça que o Judiciário brasileiro busca proteger o bem-estar da criança. Portanto, a convivência equilibrada é sempre prioridade. Os juízes analisam com cuidado cada situação, considerando o melhor interesse do menor e não apenas os conflitos entre os pais.


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