Paulo Vitor Faria da Encarnação
A audiência de conciliação na busca e apreensão de veículos é um tema que costuma gerar dúvidas entre empresas e credores. Muitos acreditam que essa audiência é obrigatória antes de reaver um bem financiado. Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que esse procedimento não é exigido nesse tipo de ação.
Quando a Audiência de Conciliação Não é Obrigatória
O artigo 334 do Código de Processo Civil prevê a audiência de conciliação no início de muitos processos. No entanto, a busca e apreensão fundamentada no Decreto-Lei nº 911/1969 segue um procedimento especial. Nesses casos, o credor pode solicitar ao juiz uma liminar para retomar o veículo. Ou seja, não é necessário agendar a audiência de conciliação na busca e apreensão, salvo se houver um pedido expresso das partes para tentar um acordo.
E se Ninguém Reclamar?
O STJ também explicou que, mesmo que se defenda a obrigatoriedade da audiência, a empresa devedora deve alegar a nulidade logo no primeiro ato processual. Se isso não acontecer, ocorre a preclusão. Assim, não será possível anular o processo depois apenas por esse motivo.
Como a Decisão Ajuda Credores
Para as empresas que atuam com financiamentos e alienação fiduciária, essa decisão oferece mais segurança jurídica e evita atrasos. A ausência da audiência de conciliação na busca e apreensão reduz riscos de deterioração do bem e facilita a recuperação do ativo.
Por outro lado, o acordo continua possível em qualquer fase do processo. O Código de Processo Civil incentiva a conciliação sempre que as partes desejarem, mas não obriga que ocorra antes da decisão liminar.
Se sua empresa trabalha com crédito e financiamentos, entender essas regras pode agilizar a recuperação de bens e reduzir prejuízos. Se precisar de orientação jurídica, conte com o Santos Faria Sociedade de Advogados.