Audiência de Conciliação na Busca e Apreensão de Veículos

audiência de conciliação na busca e apreensão de veículos

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Paulo Vitor Faria da Encarnação

A audiência de conciliação na busca e apreensão de veículos é um tema que costuma gerar dúvidas entre empresas e credores. Muitos acreditam que essa audiência é obrigatória antes de reaver um bem financiado. Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que esse procedimento não é exigido nesse tipo de ação.


Quando a Audiência de Conciliação Não é Obrigatória

O artigo 334 do Código de Processo Civil prevê a audiência de conciliação no início de muitos processos. No entanto, a busca e apreensão fundamentada no Decreto-Lei nº 911/1969 segue um procedimento especial. Nesses casos, o credor pode solicitar ao juiz uma liminar para retomar o veículo. Ou seja, não é necessário agendar a audiência de conciliação na busca e apreensão, salvo se houver um pedido expresso das partes para tentar um acordo.


E se Ninguém Reclamar?

O STJ também explicou que, mesmo que se defenda a obrigatoriedade da audiência, a empresa devedora deve alegar a nulidade logo no primeiro ato processual. Se isso não acontecer, ocorre a preclusão. Assim, não será possível anular o processo depois apenas por esse motivo.


Como a Decisão Ajuda Credores

Para as empresas que atuam com financiamentos e alienação fiduciária, essa decisão oferece mais segurança jurídica e evita atrasos. A ausência da audiência de conciliação na busca e apreensão reduz riscos de deterioração do bem e facilita a recuperação do ativo.

Por outro lado, o acordo continua possível em qualquer fase do processo. O Código de Processo Civil incentiva a conciliação sempre que as partes desejarem, mas não obriga que ocorra antes da decisão liminar.


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