Paulo Vitor Faria da Encarnação
O contrato de franquia, definido pela Lei nº 13.966/2019, é um acordo em que uma empresa (o franqueador) autoriza outra (o franqueado) a usar sua marca, seu know-how e seu modelo de negócio. Em contrapartida, o franqueado paga valores contratuais, como taxa de franquia e royalties.
Entre as principais vantagens do contrato de franquia estão:
- O direito de usar uma marca já reconhecida no mercado.
- O recebimento de treinamento inicial e suporte contínuo do franqueador.
- A utilização de métodos padronizados, que aumentam a previsibilidade do negócio.
Além disso, é importante destacar que o contrato de franquia não cria vínculo empregatício entre as partes.
Por essa razão, esse formato é muito utilizado por empresas que desejam expandir sua atuação de forma estruturada, segura e com respaldo jurídico.
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