
Notificação de mora por AR “ausente” em alienação fiduciária: STJ consolida que basta o envio ao endereço do contrato (Tema 1.132)
Notificação de mora em alienação fiduciária: basta enviar ao endereço do contrato (Tema 1.132/STJ) Na busca e apreensão, o STJ consolidou: o envio da notificação ao endereço contratual