Diferença união estável e casamento: entenda os efeitos legais

Casal de mãos dadas diante de documentos legais, simbolizando a diferença entre união estável e casamento

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Paulo Vitor Faria da Encarnação

A dúvida “diferença união estável e casamento” surge com frequência entre casais que desejam formalizar a convivência.
Ambas as formas geram direitos e deveres semelhantes, porém há diferenças relevantes quanto à formalidade, regime de bens e dissolução.


União estável: mais simples, mas exige provas

A união estável se forma pela convivência contínua, pública e duradoura, com intenção de constituir família.
Não há necessidade de cerimônia, mas o casal pode registrar a união por escritura pública, o que facilita o reconhecimento de direitos.

Além disso, ao formalizar a união estável, os companheiros escolhem o regime de bens. Se não houver pacto, aplica-se a comunhão parcial automaticamente.


Casamento: ato solene e formal

O casamento exige procedimento oficial, com proclamas e celebração por autoridade competente.
Após o registro, os cônjuges recebem certidão e passam a gozar de todos os efeitos legais imediatos.

Durante o processo, o casal pode firmar um pacto antenupcial. Se não o fizer, valerá também a comunhão parcial como regime padrão.


Comparativo entre união estável e casamento

ElementoUnião EstávelCasamento
FormalidadeDesnecessária, mas recomendadaObrigatória
RegistroOpcional (por escritura pública)Obrigatório (registro civil)
Regime de bens padrãoComunhão parcialComunhão parcial
Mudança de sobrenomeNão ocorre automaticamentePode ser solicitada
DissoluçãoJudicial ou extrajudicial (com condições)Judicial ou extrajudicial (sem filhos menores)

Ambos garantem direitos sucessórios

Tanto o casamento quanto a união estável conferem direito à herança, mas é preciso comprovar a existência da união estável se ela não estiver formalizada.
Portanto, o registro da união evita disputas em inventários e garante segurança jurídica ao companheiro sobrevivente.


É possível converter união estável em casamento?

Sim. A conversão da união estável em casamento está prevista no art. 1.726 do Código Civil.
O procedimento ocorre diretamente no cartório, mediante requerimento de ambos. Assim, o casal pode consolidar a relação com efeitos plenos e contínuos.


Conclusão

A diferença união estável e casamento deve ser analisada com base na realidade do casal.
Enquanto o casamento oferece formalidade imediata, a união estável exige comprovação ou registro para garantir efeitos semelhantes.

Ambas as formas conferem proteção jurídica. No entanto, a formalização adequada evita litígios e fortalece a segurança patrimonial e familiar.
Por isso, buscar orientação jurídica é o melhor caminho para decidir com clareza e consciência.

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