Paulo Vitor Faria da Encarnação
A dúvida “diferença união estável e casamento” surge com frequência entre casais que desejam formalizar a convivência.
Ambas as formas geram direitos e deveres semelhantes, porém há diferenças relevantes quanto à formalidade, regime de bens e dissolução.
União estável: mais simples, mas exige provas
A união estável se forma pela convivência contínua, pública e duradoura, com intenção de constituir família.
Não há necessidade de cerimônia, mas o casal pode registrar a união por escritura pública, o que facilita o reconhecimento de direitos.
Além disso, ao formalizar a união estável, os companheiros escolhem o regime de bens. Se não houver pacto, aplica-se a comunhão parcial automaticamente.
Casamento: ato solene e formal
O casamento exige procedimento oficial, com proclamas e celebração por autoridade competente.
Após o registro, os cônjuges recebem certidão e passam a gozar de todos os efeitos legais imediatos.
Durante o processo, o casal pode firmar um pacto antenupcial. Se não o fizer, valerá também a comunhão parcial como regime padrão.
Comparativo entre união estável e casamento
Elemento | União Estável | Casamento |
---|---|---|
Formalidade | Desnecessária, mas recomendada | Obrigatória |
Registro | Opcional (por escritura pública) | Obrigatório (registro civil) |
Regime de bens padrão | Comunhão parcial | Comunhão parcial |
Mudança de sobrenome | Não ocorre automaticamente | Pode ser solicitada |
Dissolução | Judicial ou extrajudicial (com condições) | Judicial ou extrajudicial (sem filhos menores) |
Ambos garantem direitos sucessórios
Tanto o casamento quanto a união estável conferem direito à herança, mas é preciso comprovar a existência da união estável se ela não estiver formalizada.
Portanto, o registro da união evita disputas em inventários e garante segurança jurídica ao companheiro sobrevivente.
É possível converter união estável em casamento?
Sim. A conversão da união estável em casamento está prevista no art. 1.726 do Código Civil.
O procedimento ocorre diretamente no cartório, mediante requerimento de ambos. Assim, o casal pode consolidar a relação com efeitos plenos e contínuos.
Conclusão
A diferença união estável e casamento deve ser analisada com base na realidade do casal.
Enquanto o casamento oferece formalidade imediata, a união estável exige comprovação ou registro para garantir efeitos semelhantes.
Ambas as formas conferem proteção jurídica. No entanto, a formalização adequada evita litígios e fortalece a segurança patrimonial e familiar.
Por isso, buscar orientação jurídica é o melhor caminho para decidir com clareza e consciência.