Paulo Vitor Faria da Encarnação
A dúvida “herança filhos fora do casamento” ainda causa insegurança. Muita gente acredita que filhos nascidos fora do casamento não possuem os mesmos direitos dos demais herdeiros.
No entanto, a legislação brasileira garante igualdade absoluta entre todos os filhos, independentemente da origem da filiação.
Todos os filhos têm os mesmos direitos à herança
Desde a Constituição de 1988, o Brasil não admite qualquer distinção entre filhos.
O art. 227, § 6.º da CF/1988 afirma que todos os filhos, biológicos ou adotivos, dentro ou fora do casamento, possuem os mesmos direitos e qualificações.
O Código Civil de 2002, por sua vez, adota o mesmo princípio no art. 1.829, tratando todos os descendentes de forma igualitária na ordem de vocação hereditária.
Filhos fora do casamento herdam em igualdade de condições
Em um processo de inventário, todos os filhos participam da divisão dos bens em partes iguais, desde que tenham o vínculo de filiação reconhecido.
A convivência afetiva não altera essa regra. Mesmo filhos que não conheceram o genitor em vida podem exercer o direito à herança.
Reconhecimento da filiação é essencial
Para que o filho fora do casamento possa herdar, é preciso comprovar a filiação. Isso ocorre por:
- Registro em cartório
- Reconhecimento voluntário em vida
- Decisão judicial, inclusive após a morte do pai
Portanto, quem não foi reconhecido formalmente em vida pode acionar o Judiciário. Provas como exame de DNA e testemunhos ajudam no processo de investigação de paternidade.
O testamento não pode excluir herdeiros necessários
Mesmo que o falecido tenha deixado testamento, filhos — dentro ou fora do casamento — não podem ser excluídos da parte legítima, que representa 50% do patrimônio total.
Apenas em situações excepcionais, como deserdação ou indignidade comprovada, o herdeiro pode ser afastado. Ainda assim, isso só ocorre por decisão judicial.
Ausência de convivência não impede o direito sucessório
O filho que não teve vínculo afetivo com o pai ou a mãe ainda assim tem direito à herança.
A sucessão decorre da filiação jurídica, não da existência de afeto ou convivência.
Logo, excluir alguém da herança sob argumento de abandono afetivo não encontra respaldo legal, salvo se houver fundamento legal e prova robusta.
Conclusão
A questão “herança filhos fora do casamento” encontra resposta clara na Constituição e no Código Civil: todos os filhos têm os mesmos direitos hereditários.
Para garantir a partilha justa, é fundamental contar com orientação jurídica especializada, especialmente quando há dúvidas sobre o reconhecimento da filiação ou exclusão injustificada do inventário.