Pensão alimentícia é obrigatória? Até quando devo pagar? Entenda a lei

Contrato com valores e calculadora, simbolizando pensão alimentícia obrigatória

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Paulo Vitor Faria da Encarnação

Pensão alimentícia obrigatória: até quando pagar? Entenda a regra

Pensão alimentícia obrigatória é um tema que gera muitas dúvidas. Afinal, até quando é preciso pagar? Essa obrigação vai além da lei: envolve responsabilidade com o sustento familiar.


O que diz a lei sobre pensão alimentícia obrigatória

Sim, a pensão alimentícia é obrigatória sempre que houver necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga. Esse dever está previsto no art. 1.694 do Código Civil, com base no princípio da solidariedade familiar.

Por isso, a pensão pode ser fixada:

  • Judicialmente, por sentença
  • Por meio de acordo extrajudicial, com homologação

Ela vale para:

  • Filhos menores
  • Filhos maiores que ainda estudam
  • Ex-cônjuges com dependência financeira
  • Pais ou parentes em situação de vulnerabilidade

Além disso, o descumprimento pode gerar execução judicial e, em alguns casos, até prisão civil.


Até quando devo pagar a pensão?

A regra geral é o pagamento até os 18 anos do filho. No entanto, o prazo pode se estender, dependendo da situação. Isso ocorre, por exemplo, quando o filho:

  • Está cursando o ensino superior
  • Ainda depende financeiramente
  • Possui alguma deficiência física ou mental

Logo, a pensão alimentícia obrigatória não tem prazo fixo. Ela deve durar enquanto persistir a necessidade.


A pensão termina automaticamente aos 18 anos?

Definitivamente, não. A obrigação não se encerra de forma automática com a maioridade. Para cessar os pagamentos, o responsável deve ingressar com ação de exoneração de alimentos. Sem decisão judicial, a cobrança permanece válida.


É possível revisar o valor?

Sim. O valor da pensão pode ser revisto a qualquer tempo. Para isso, é necessário comprovar alteração na situação financeira ou nas necessidades do beneficiário.

Casos comuns incluem:

  • Perda do emprego
  • Diminuição da renda
  • Aumento de despesas com o filho
  • Doenças graves ou invalidez
  • Novo casamento do pagador

Diante disso, é recomendável propor uma ação revisional de alimentos para que o juiz avalie a situação.


O que acontece se a pensão não for paga?

O inadimplemento gera sérias consequências. A parte que deixa de pagar pode sofrer:

  • Ação de execução de alimentos
  • Protesto e negativação do nome (SPC/Serasa)
  • Prisão civil por até 3 meses, conforme art. 528, § 3.º do CPC

Além disso, é possível cobrar pensões atrasadas dos últimos dois anos, conforme entendimento atual dos tribunais superiores.


Conclusão

A pensão alimentícia obrigatória deve ser cumprida até que o juiz determine o contrário. Portanto, o responsável nunca deve deixar de pagar por conta própria.

Caso haja dúvida sobre a continuidade, revisão ou encerramento da pensão, procure um advogado especializado em Direito de Família. Essa é a melhor forma de garantir seus direitos e evitar complicações futuras.

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