Paulo Vitor Faria da Encarnação
Introdução
Trabalhar aos domingos ainda gera dúvidas entre empregadores e empregados. A legislação brasileira permite essa prática, mas impõe condições. Além disso, os tribunais trabalhistas vêm reforçando a importância do descanso dominical, principalmente quando o empregador ignora o revezamento e a compensação correta.
O que a lei diz sobre trabalho aos domingos?
A Constituição Federal, no art. 7.º, XV, garante o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Isso significa que o trabalho nesse dia é possível, desde que o empregador respeite algumas condições legais.
A CLT, nos arts. 67 a 70 e 386, estabelece que:
- O trabalhador deve descansar a cada sete dias;
- O empregador deve incluir o domingo na escala de revezamento;
- As mulheres têm direito a folgar aos domingos pelo menos a cada duas semanas.
Dessa forma, o domingo precisa constar regularmente nas folgas, sob pena de violação à legislação.
O que dizem os tribunais?
O TST tem decidido que o empregador deve conceder folga dominical ao menos uma vez a cada três semanas. Quando isso não acontece, o tribunal entende que o trabalhador deve receber pagamento em dobro, conforme a Súmula 146 do TST.
Por outro lado, a jurisprudência também destaca que a simples concessão de folga em outro dia da semana não substitui adequadamente o domingo, a menos que haja norma coletiva que trate do tema de forma específica.
Portanto, o revezamento que exclui o domingo com frequência fere o direito ao convívio familiar e ao lazer.
O que muda com a Portaria MTE nº 3.665/2023?
A Portaria nº 3.665/2023, com vigência prevista para 1.º de março de 2026, obriga a negociação coletiva para autorizar o trabalho aos domingos em várias atividades, principalmente no comércio.
Consequentemente, os empregadores não poderão mais confiar apenas em acordos individuais para manter as escalas dominicais. Será necessário firmar convenções coletivas válidas, com cláusulas específicas que prevejam essa possibilidade.
Assim, a portaria fortalece a atuação dos sindicatos e aumenta a proteção ao trabalhador.
O que diz a doutrina?
Especialistas reconhecidos no Direito do Trabalho reforçam a centralidade do descanso dominical. Mauricio Godinho Delgado afirma que o domingo representa um ponto essencial do pacto civilizatório do trabalho. Já Vólia Bomfim Cassar entende que o pagamento em dobro deve ocorrer sempre que o revezamento dominical não for respeitado, mesmo que exista acordo coletivo.
Além disso, Renato Saraiva destaca que as regras sobre descanso precisam ser interpretadas de forma compatível com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho.
Exemplos práticos e decisões recentes
Em 2023, o TST condenou uma pizzaria em São Paulo que exigia trabalho constante aos domingos sem compensação adequada. O trabalhador recebeu as horas em dobro, com base na Súmula 146.
No mesmo ano, o STF confirmou a constitucionalidade do art. 386 da CLT, que garante às mulheres o direito à folga dominical quinzenal. A Corte considerou legítima a proteção diferenciada, por reconhecer as condições sociais da mulher no ambiente de trabalho.
Essas decisões mostram que a Justiça do Trabalho leva a sério a proteção ao descanso dominical.
Conclusão: como evitar problemas com escalas dominicais?
Empregadores devem tomar medidas claras e objetivas para cumprir a lei:
- Confirmar se a empresa está autorizada por lei ou convenção coletiva;
- Garantir revezamento com folga dominical a cada três semanas (duas para mulheres);
- Aplicar corretamente a Portaria nº 3.665/2023 a partir de 2026;
- Compensar com folga válida ou pagar em dobro os domingos trabalhados.
Por sua vez, trabalhadores que não recebem a folga conforme determina a legislação podem exigir seus direitos. O ideal é buscar orientação jurídica para avaliar o caso e, se necessário, ingressar com ação trabalhista.
Dessa forma, ambas as partes evitam conflitos e promovem relações de trabalho mais equilibradas e saudáveis.