Direito de Arrependimento em Compras Online: entenda seus direitos

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Art. 49 do CDC garante 7 dias para desistência em compras fora do estabelecimento.

O direito de arrependimento em compras online, previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), faculta ao consumidor desistir do contrato no prazo de 7 dias, com restituição integral, inclusive frete.

O que é o direito de arrependimento

Prerrogativa aplicável às contratações celebradas fora do estabelecimento comercial — internet, telefone ou venda a domicílio. Não se exige, assim, motivação: basta a comunicação tempestiva ao fornecedor.

Prazo e condições

  • Prazo: 7 dias a contar da assinatura ou do recebimento do produto/serviço.
  • Abrangência: comércio eletrônico, telemarketing e vendas porta a porta.
  • Custos: regra geral de suporte pelo fornecedor na devolução; exceção apenas por pacto expresso.

Cláusulas limitativas ao arrependimento são, portanto, nulas de pleno direito.

Entendimento jurisprudencial

Os tribunais reiteram que a desistência independe de justificativa e impõe a restituição integral após a devolução no prazo legal. Dessa forma, boa-fé objetiva e dever de informação orientam a solução.

Como exercer

  1. Notifique formalmente o fornecedor em até 7 dias.
  2. Requisite a devolução integral dos valores pagos.
  3. Guarde comprovantes de comunicação e de logística reversa.

Conclusão

Instituto que tutela a confiança nas transações digitais, o direito de arrependimento corrige assimetrias informacionais e afasta práticas abusivas, preservando, dessa maneira, o equilíbrio contratual.

Paulo Vitor Faria da Encarnação
Mestre em Direito Processual – UFES • OAB/ES 33.819
Santos Faria Sociedade de Advogados

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