
O direito de arrependimento em compras online, previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), faculta ao consumidor desistir do contrato no prazo de 7 dias, com restituição integral, inclusive frete.
O que é o direito de arrependimento
Prerrogativa aplicável às contratações celebradas fora do estabelecimento comercial — internet, telefone ou venda a domicílio. Não se exige, assim, motivação: basta a comunicação tempestiva ao fornecedor.
Prazo e condições
- Prazo: 7 dias a contar da assinatura ou do recebimento do produto/serviço.
- Abrangência: comércio eletrônico, telemarketing e vendas porta a porta.
- Custos: regra geral de suporte pelo fornecedor na devolução; exceção apenas por pacto expresso.
Cláusulas limitativas ao arrependimento são, portanto, nulas de pleno direito.
Entendimento jurisprudencial
Os tribunais reiteram que a desistência independe de justificativa e impõe a restituição integral após a devolução no prazo legal. Dessa forma, boa-fé objetiva e dever de informação orientam a solução.
Como exercer
- Notifique formalmente o fornecedor em até 7 dias.
- Requisite a devolução integral dos valores pagos.
- Guarde comprovantes de comunicação e de logística reversa.
Conclusão
Instituto que tutela a confiança nas transações digitais, o direito de arrependimento corrige assimetrias informacionais e afasta práticas abusivas, preservando, dessa maneira, o equilíbrio contratual.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Mestre em Direito Processual – UFES • OAB/ES 33.819
Santos Faria Sociedade de Advogados