Por Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819
Quando o shopping oferece estacionamento — pago ou gratuito — assume dever de guarda e vigilância, automaticamente. Logo, se houver furto ou dano ao veículo dentro da área sob sua gestão, a regra é de responsabilidade objetiva, nos termos do CDC (art. 14) e da Súmula 130 do STJ.
O que diz a lei
- Relação de consumo: o estacionamento integra o serviço ofertado ao público.
- Responsabilidade objetiva: de fato, não se discute culpa; bastam dano e nexo.
- Placas de isenção: avisos do tipo “não nos responsabilizamos” não valem diante do CDC (art. 51).
Quando o shopping pode responder
- Furto/roubo de veículo ou bens no interior, dentro da área controlada.
- Dano por ato de preposto, falha de segurança, iluminação ou controle de acesso.
- Situações em que a estrutura cria, com efeito, expectativa legítima de segurança (cancelas, vigilância, câmeras).
Quando pode não responder
- Caso fortuito externo ou culpa exclusiva da vítima (hipóteses excepcionais e provadas pelo fornecedor).
Como o consumidor deve agir
- Registre ocorrência (B.O.).
- Guarde comprovantes: ticket do estacionamento, notas/recibos, fotos e vídeos, entre outros.
- Solicite imagens das câmeras e identifique testemunhas.
- Documente os prejuízos (orçamentos, FIPE, aluguel de carro substituto).
- Procure, logo, orientação jurídica para tentar acordo ou propor ação.
O que pode ser indenizado
- Danos materiais: conserto, reposição de bens, valor do veículo (conforme o caso), aluguel de veículo.
- Danos morais: avaliados caso a caso; nem todo aborrecimento gera dano moral.
Por que isso importa
Dessa forma, a regra protege a confiança do consumidor e incentiva padrões mínimos de segurança. Desse modo, shopping que atrai clientela com estacionamento deve responder pelos riscos próprios do empreendimento.
FAQ rápido
Placa “não nos responsabilizamos” tem valor?
Não. É prática abusiva e, igualmente, não afasta a responsabilidade pelo CDC.
Estacionamento gratuito muda algo?
Não. Da mesma forma, a responsabilidade permanece objetiva.
Preciso de prova de culpa?
Não. Basta comprovar o dano e o vínculo com o serviço (nexo).
Roubo na cancela/área de acesso conta?
Em regra, sim, quando houver controle de entrada/saída que gere expectativa de segurança.
Fale com o escritório
Avaliamos comprovantes, buscamos imagens, quantificamos o prejuízo e propomos a melhor estratégia — acordo ou ação.
Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES
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