Golpe da maquininha: como reconhecer, evitar e fazer valer seus direitos

Cliente confere o valor na maquininha e cobre o teclado ao digitar a senha, cenário urbano brasileiro, sem texto.

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Golpe da maquininha: como reconhecer, evitar e fazer valer seus direitos

O chamado golpe da maquininha tornou-se frequente no dia a dia. Por isso, é essencial entender como ele acontece, como se prevenir e, sobretudo, como exigir seus direitos. Assim, você reduz riscos e reage com rapidez caso seja vítima.

O que é o golpe da maquininha e como ele acontece

Em síntese, o golpista utiliza uma maquininha adulterada ou manipula a cobrança. Muitas vezes, ele alega que o pagamento por aproximação “não funciona”, força o uso do cartão físico e observa a senha. Além disso, ocorrem fraudes com visor apagado, valores divergentes e até cobranças por aproximação em locais cheios, aproveitando distrações.

Principais variações do golpe

  • Valor alterado: o total exibido na máquina difere do informado. Portanto, confira antes de digitar a senha.
  • Visor apagado ou fora de vista: o consumidor não confirma o valor; logo, aumenta o risco.
  • Forçar a senha: o criminoso afirma que “aproximação falhou”, induzindo o uso da senha.
  • Cobrança por aproximação (NFC): em ambientes movimentados, aproxima a máquina e efetiva pequenos débitos.

Como se proteger no dia a dia

  • Verifique o valor no visor antes de digitar a senha; em seguida, cubra o teclado.
  • Não entregue o cartão nas mãos de terceiros; você digita, você confirma.
  • Evite maquininhas com visor quebrado ou fora do seu campo de visão.
  • No aplicativo do banco, ative limites e notificações de transações.
  • Para cartões com NFC, desative a aproximação quando não for usar ou ajuste limites.
  • Em locais públicos, prefira carteira com proteção RFID.

Fui vítima: o que fazer imediatamente

  1. Bloqueie o cartão no app e conteste as transações.
  2. Registre BO e peça o número do protocolo bancário; assim, você formaliza a ocorrência.
  3. Guarde comprovantes, prints e notificações; portanto, documente tudo.
  4. Solicite estorno e a inexigibilidade dos débitos.
  5. Se necessário, ajuíze ação para reparar danos materiais e morais.

Base legal: CDC, risco do empreendimento e fortuito interno

Em regra, aplica-se o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Desse modo, fraudes dessa natureza integram o risco do empreendimento e, por conseguinte, caracterizam fortuito interno. A jurisprudência consolidou esse entendimento para operações bancárias (v.g., Súmula 479/STJ). :contentReference[oaicite:1]{index=1}

Entendimentos dos tribunais e efeitos práticos

Os tribunais reconhecem, com frequência, o dever de estornar valores e de indenizar quando há falha de segurança e transações fora do perfil do consumidor. Além disso, em muitos casos, o dano moral decorre do próprio fato da fraude e da perda do tempo útil para resolver o problema. Por outro lado, quando comprovada culpa exclusiva da vítima, pode haver decisões em sentido contrário; portanto, cada caso exige análise técnica. :contentReference[oaicite:2]{index=2}

Quando procurar um advogado

Se o banco negar o estorno, se houver negativação indevida ou se você for idoso(a) — o que reforça a hipervulnerabilidade —, procure orientação jurídica. Assim, é possível pleitear a tutela adequada e acelerar a solução.

Como o Santos Faria Sociedade de Advogados pode ajudar

Atuamos na contestação administrativa e judicial, visando a inexigibilidade dos débitos, o ressarcimento de valores e a reparação moral, quando cabível. Além disso, estruturamos rotinas preventivas para reduzir a exposição a golpes recorrentes.

Por fim, informação e vigilância andam juntas. Conhecer o golpe é o primeiro passo para evitá-lo; agir rápido é o segundo.


Por: Paulo Vitor Faria da Encarnação — OAB/ES 33.819

Santos Faria Sociedade de Advogados

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