Reajuste abusivo em plano de saúde: como identificar, contestar e proteger seu direito
O reajuste abusivo em plano de saúde afeta milhares de consumidores. Por isso, compreender quando o aumento é legal, quando é abusivo e como agir é essencial para proteger o seu orçamento e o seu direito à saúde. A seguir, explico de forma prática, com base na legislação e na jurisprudência mais recentes.
Quando o reajuste é legal
De modo geral, o aumento é considerado legal quando: (i) há previsão contratual clara; (ii) o índice respeita as normas da ANS (para planos individuais e familiares); e (iii) o percentual é proporcional e justificado por base técnico-atuarial. Além disso, em contratos novos, a variação por faixa etária deve seguir as faixas e limites regulatórios e, portanto, não pode impor salto desarrazoado.
Quando o reajuste é abusivo
O aumento torna-se abusivo quando: não há explicação técnica; o percentual supera os limites autorizados; a operadora aplica variação unilateral sem transparência; ou a cobrança discrimina idosos (por exemplo, majorando de forma desproporcional após os 59/60 anos). Assim, reajustes “punitivos” pelo uso do plano, sem base coletiva idônea, também tendem a ser afastados pelo Judiciário.
Como agir na prática
- Confira o contrato e identifique a cláusula de reajuste (anual, faixa etária e/ou sinistralidade).
- Compare os percentuais aplicados com os índices da ANS (se for plano individual/familiar).
- Peça a planilha atuarial e a memória de cálculo do aumento por escrito; isso facilita a prova.
- Guarde boletos, e-mails, cartas e prints do app; a documentação é decisiva.
- Negocie administrativamente e registre protocolo; se necessário, busque orientação jurídica para revisão judicial e devolução dos valores pagos a maior.
Exemplos frequentes de nulidade
São recorrentes decisões que anulam: (a) reajuste por faixa etária sem percentuais definidos no contrato; (b) variação acima do teto autorizado pela ANS em planos individuais; e (c) reajuste coletivo por sinistralidade sem demonstração técnico-atuarial. Portanto, se o aumento inviabiliza a permanência do beneficiário, especialmente idoso, o Judiciário costuma intervir para restabelecer o equilíbrio.
Quando procurar um advogado
Procure assistência jurídica sempre que o reajuste superar muito a média do mercado, vier sem justificativa, contrariar a regulação da ANS ou aparentar discriminação por idade. Desse modo, é possível requerer tutela de urgência para estancar o aumento, revisar o percentual e reaver valores, com correção.
Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação — OAB/ES 33.819
Escritório: Santos Faria Sociedade de Advogados





