Registro de marca no INPI: guia prático para proteger seu negócio
Por Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819 — Santos Faria Sociedade de Advogados
O registro de marca no INPI assegura exclusividade no uso do sinal distintivo em todo o território nacional. Assim, sua empresa fortalece identidade, previne conflitos e, sobretudo, ganha segurança jurídica para crescer com confiança.
O que é o registro de marca e por que ele importa
Em termos simples, o registro transforma sua marca em um ativo protegido por lei. Desse modo, você impede terceiros de usarem sinais idênticos ou semelhantes para produtos ou serviços iguais ou afins. Além disso, a exclusividade facilita licenciamento, franquia e valorização do negócio.
Quando registrar a marca
Idealmente, registre antes do lançamento de produtos ou serviços. Contudo, se você já atua no mercado, convém registrar o quanto antes. Afinal, quem protocola primeiro adquire prioridade, o que evita prejuízos e disputas desnecessárias.
Passo a passo essencial
1) Busca de anterioridade
Primeiro, realize pesquisa para verificar marcas iguais ou semelhantes. Assim, você reduz riscos de indeferimento e de oposição.
2) Escolha da classe (Classificação de Nice)
Depois, enquadre corretamente seus produtos ou serviços. Portanto, defina as classes pertinentes e, se necessário, sub-classes, para cobrir o escopo real do seu negócio.
3) Protocolo do pedido
Em seguida, protocole o pedido no sistema do INPI com os dados do titular, a representação da marca e a especificação dos produtos/serviços. Então, acompanhe os prazos com atenção.
4) Exame, oposição e exigências
Durante o exame técnico, terceiros podem apresentar oposição. Nessa hipótese, responda de forma técnica e tempestiva. Além disso, atenda eventuais exigências para evitar o arquivamento.
5) Concessão e vigência
Com a concessão, a marca é registrada por 10 anos, renováveis por períodos sucessivos. Assim, a proteção se mantém, desde que você renove no prazo.
Erros comuns que custam caro
- Não pesquisar anterioridade e colidência.
- Classificar mal produtos/serviços, deixando lacunas.
- Perder prazos de oposição, manifestação ou recurso.
- Confiar apenas no nome empresarial ou no domínio, que não substituem o registro de marca.
Nome empresarial, domínio e marca: diferenças
Embora se relacionem, são institutos distintos. Em síntese, o nome empresarial identifica a pessoa jurídica; o domínio direciona ao seu site; e a marca registrada garante exclusividade para identificar produtos ou serviços no mercado. Portanto, registre a marca para consolidar proteção efetiva.
Como reagir a cópia ou uso indevido
Primeiro, reúna provas. Depois, avalie notificação extrajudicial, take down em plataformas e, se necessário, medidas administrativas e judiciais. Assim, você preserva a integridade do ativo e desestimula infratores.
Por que contar com assessoria especializada
Uma atuação técnica melhora a estratégia desde a busca até a defesa do pedido. Além disso, antecipa riscos, economiza tempo e aumenta a taxa de êxito. Portanto, conte com nossa equipe para conduzir todo o ciclo com precisão.
Próximos passos
- Mapeie seus sinais distintivos (nomes, logos, slogans).
- Defina classes e abrangência dos serviços/produtos.
- Inicie o protocolo e organize o acompanhamento de prazos.
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Artigo assinado por Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819.