Abatimento de 1% do FIES: quem tem direito, como solicitar e o que fazer se seu pedido foi negado

Profissional de saúde e professora avaliando documentos do FIES com balança da justiça ao fundo.

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Abatimento de 1% do FIES: quem tem direito, como solicitar e o que fazer se seu pedido foi negado

Se você paga o FIES e sente que a dívida não diminui, há uma boa notícia: a legislação prevê o abatimento mensal de 1% do saldo devedor para profissionais que atuam em áreas de interesse público. Além disso, em muitos casos, é possível requerer retroativamente. Portanto, entender regras, prazos e documentos é essencial para garantir o benefício.

Quem tem direito ao desconto de 1% ao mês

  • Médicos na atenção básica ou nas Forças Armadas.
  • Profissionais da saúde (por exemplo, enfermeiros, médicos, psicólogos, assistentes sociais) que trabalharam no SUS, inclusive durante a pandemia.
  • Professores da educação básica pública, com carga mínima de 20 horas semanais.

Além disso, o abatimento é aplicável na fase de amortização do contrato, após a graduação. Em outras palavras, durante o curso ou carência, o abatimento não se aplica.

Quando o benefício começa a valer

O abatimento incide após o cumprimento do período mínimo de trabalho exigido em lei (em regra, 6 ou 12 meses, conforme o enquadramento). Desse modo, após a primeira verificação anual, o agente operador consolida o percentual devido. Assim, você passa a pagar valores menores ou, conforme o caso, tem a amortização suspensa enquanto houver saldo a abater.

Como solicitar administrativamente

  1. Comprovação de vínculo com serviço/ente público (contrato, portaria, declaração, CNES quando aplicável).
  2. Acesso à plataforma pertinente (p.ex., Protocolo Digital, SIMEC ou sistema específico indicado no edital/portaria vigente).
  3. Preenchimento do requerimento, anexando documentos comprobatórios (identificação, diploma/registro profissional, lotação, carga horária, período trabalhado).
  4. Acompanhamento do processamento e resposta do órgão competente.

Além disso, guarde comprovantes de envio e receba protocolos. Portanto, se houver instabilidade sistêmica, registre telas (prints) e encaminhe por via alternativa indicada pelo órgão.

Retroatividade: é possível recuperar meses já trabalhados?

Sim. Se você já vinha trabalhando e ainda não havia requerido, é possível solicitar o abatimento retroativo a partir do primeiro pedido, demonstrando os meses efetivamente laborados. Assim, a redução pode ser maior e mais rápida, diminuindo o saldo devedor.

Pedido negado: e agora?

Se você preenche os requisitos e, ainda assim, recebeu negativa administrativa, é viável buscar a via judicial. Em síntese, a jurisprudência admite a correção de indeferimentos indevidos, especialmente quando a documentação comprova a atuação em área estratégica e o direito previsto em lei. Portanto, reunir provas completas e formalizar a demanda pode garantir o abatimento e, quando cabível, a restituição de valores.

Checklist de documentos

  • Documento de identificação e CPF.
  • Contrato do FIES e dados do agente financeiro.
  • Diploma e/ou registro profissional (CRM/COREN/CRP etc.).
  • Comprovantes de vínculo: portarias, contratos, declarações oficiais, prints de sistema, CNES (quando aplicável).
  • Comprovantes de carga horária e local de atuação (SUS, escola pública, unidade básica).
  • Comprovantes de requerimento anterior e respostas (se houver).

FAQ rápido

Durante a faculdade há abatimento?

Não. O benefício é para a fase de amortização, após a graduação.

Sou professor com 20h na rede pública. Tenho direito?

Sim, desde que atenda aos demais requisitos legais e comprove o vínculo.

Atuei no SUS durante a pandemia. Posso pedir abatimento?

Sim, desde que comprove o período e as condições legais do exercício.

Conclusão e orientação

Organize a documentação, protocole o pedido e acompanhe. Além disso, se o órgão negar sem fundamento, avalie a judicialização. Assim, você transforma o reconhecimento do seu trabalho em alívio financeiro.


Por: Paulo Vitor Faria da Encarnação — OAB/ES 33.819
Santos Faria Sociedade de Advogados — Centro da Vila Shopping, Av. Henrique Moscoso, 1.019, sl. 310, Vila Velha/ES
Contato: (27) 99266-3367 | [email protected] | santosfaria.adv

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