Direitos das comunidades quilombolas e justiça fundiária: reconhecendo territórios com dignidade
Por Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819 | Santos Faria Sociedade de Advogados
Introdução
De fato, a valorização dos direitos das comunidades quilombolas é um pilar fundamental para o desenvolvimento democrático do Brasil. Assim, ao reconhecer e garantir territórios quilombolas, o país avança na reparação histórica e fortalece a dignidade dessas populações. Com isso, promovemos inclusão social e respeito à diversidade, tornando nossa sociedade mais justa a cada decisão judicial.
Fundamentos constitucionais e infraconstitucionais
Com efeito, a Constituição Federal de 1988 estabelece, por meio do princípio da dignidade da pessoa humana, da função social da propriedade e do respeito à identidade cultural, a base da proteção aos direitos territoriais das comunidades tradicionais. O Artigo 68 do ADCT confirma que os remanescentes quilombolas são titulares do direito à posse definitiva das terras que ocupam. Complementarmente, o Decreto 4.887/2003 regulamenta o reconhecimento e a titulação dessas áreas, garantindo clareza e segurança jurídica em cada etapa do processo.
Jurisprudência e proteção judicial
Decerto, decisões recentes mostram a força do Judiciário na proteção dos direitos quilombolas. O Supremo Tribunal Federal, na ADI 5.783/BA, considerou inconstitucional norma estadual que tentava restringir prazos para comunidades solicitarem regularização fundiária. No Superior Tribunal de Justiça, casos como o REsp 2.000.449-MT afirmam o caráter reparatório das desapropriações para titulação, excluindo prazos de caducidade para corrigir injustiças históricas.
Outro exemplo relevante é do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (Proc. 1000289-79.2019.4.01.3816), que condenou União e Incra por omissão e morosidade, reforçando o direito à demarcação e indenização por dano moral coletivo. Cada caso demonstra que a Justiça brasileira reconhece o direito das comunidades tradicionais de viver com dignidade, segurança e pleno respeito à sua cultura.
Função social da propriedade e reparação histórica
De fato, o direito à terra para quilombolas está diretamente ligado à função social da propriedade. Isso significa que as terras reconhecidas têm o propósito de proteger e fomentar a reprodução física, social, econômica e cultural dessas comunidades. A justiça fundiária é, portanto, um vetor de inclusão social, valorização da pluralidade e transformação positiva do país.
Conclusão
O reconhecimento dos territórios quilombolas é essencial para fortalecer direitos humanos, superar vulnerabilidades e construir uma sociedade realmente plural e democrática. São decisões que mudam vidas, corrigem injustiças históricas e inspiram cada um de nós a buscar um país mais igualitário.
No Santos Faria Sociedade de Advogados, estamos empenhados em promover a defesa dos direitos das comunidades tradicionais, oferecendo assessoria jurídica especializada e comprometida com a transformação social.
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