Ação penal privada subsidiária: O que acontece quando o Ministério Público é inerte?

Astreintes na recuperação judicial: cumprimento provisório no CPC/2015 — artigo do Santos Faria em Vila Velha/ES por Paulo Vitor Faria da Encarnação (OAB/ES 33.819)

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Ação penal privada subsidiária: O que acontece quando o Ministério Público é inerte?

Por Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819

Decisão inédita no Espírito Santo coloca advogado no papel do Ministério Público

No último mês, o cenário jurídico capixaba testemunhou uma decisão rara: diante da inércia do Ministério Público em processos criminais na Serra, a Justiça permitiu que advogados atuassem como acusadores principais. Embora esse tema já cause polêmica em redes sociais, você já se perguntou como e por que isso ocorre?

Entenda como funciona a ação penal privada subsidiária

Primeiramente, quando o Ministério Público não se manifesta dentro do prazo legal previsto no Código de Processo Penal, a vítima ou seus representantes podem propor ação penal privada subsidiária da pública. Assim, garante-se o direito fundamental assegurado pelo artigo 5º, inciso LIX, da Constituição Federal: “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal”. Dessa maneira, a transição entre a atuação do MP e do advogado acontece de modo transparente.

Fundamentos constitucionais e processuais

O artigo 29 do Código de Processo Penal reforça este direito de substituição em caso de inércia do órgão ministerial. Portanto, ao agir pelo ofendido, o advogado não descumpre o devido processo legal, mas o fortalece. Além disso, decisões de tribunais superiores, como o STF e o STJ, já afirmaram que a omissão do Ministério Público abre espaço para a intervenção da vítima, aumentando a efetividade da prestação jurisdicional.

Impacto social, econômico e político

Caso emblemático como o da Serra/ES gera debates importantes. Por um lado, a medida traz esperança de punição e justiça para vítimas e familiares. Por outro, questiona a estrutura do sistema penal, exigindo responsabilidade e celeridade das instituições públicas. Assim, a sociedade discute, compartilha opiniões e potencializa seu engajamento com o tema. O debate se estende do Tribunal às redes sociais, trazendo conhecimento para todos.

Conclusão: O que esperar do futuro?

Diante de tudo isso, fica evidente que, quando há omissão do Ministério Público, a atuação do advogado encerra dúvidas e amplia garantias. Afinal, o Direito evolui para proteger o cidadão, estimular confiança na Justiça e promover mudanças que realmente impactam nosso cotidiano. Dessa forma, bons profissionais e decisões corajosas ajudam o país a seguir em frente coletivamente.

Assinado: Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Santos Faria Sociedade de Advogados

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