Tutela antecipada antecedente e direito de vizinhança: como proteger sua casa contra obras inseguras (NR-18, CDC e astreintes)
Quando uma obra vizinha projeta detritos, gera riscos ou restringe o uso do seu imóvel, a tutela antecipada antecedente e o direito de vizinhança oferecem instrumentos rápidos e eficazes para cessar o dano, assegurar reparação e garantir o cumprimento das ordens judiciais. Além disso, a NR-18 exige barreiras de proteção, o CDC ampara a vítima como consumidor por equiparação e, consequentemente, as astreintes induzem a obra a se adequar.
O que é tutela antecipada antecedente e por que ela importa
A tutela antecipada antecedente permite pedir uma medida urgente antes do desenvolvimento completo do processo, com posterior aditamento da inicial (CPC, art. 303, §1º, I, e §2º). Para segurança jurídica, o prazo de aditamento se inicia após intimação específica do autor (CPC, art. 321). Portanto, se não houve essa intimação, a extinção por “intempestividade” tende a ser nula.
Direito de vizinhança: dever de não causar riscos
O proprietário e o construtor devem evitar interferências que prejudiquem segurança, sossego e saúde dos vizinhos (CC, art. 1.277) e respeitar os limites dos regulamentos administrativos (CC, art. 1.299). Ademais, a responsabilidade pode ser objetiva quando a atividade cria risco a terceiros (CC, art. 927, par. ún.).
NR-18: proteção mínima obrigatória nas obras
A NR-18 determina o isolamento do canteiro com tapumes e telas fachadeiras, desde os primeiros pavimentos, mantidas até a vedação perimetral, e com resistência suficiente para reter ferramentas e detritos. Assim, a ausência ou a deficiência dessas proteções costuma corroborar o nexo causal e o dever de indenizar.
CDC e consumidor por equiparação (bystander)
Mesmo sem contrato com a construtora, o vizinho lesado é consumidor por equiparação quando vítima do fato do serviço (CDC, art. 17), aplicando-se também a responsabilidade objetiva por defeito de segurança (CDC, art. 14). Desse modo, é possível pleitear reparação integral e facilitar a prova.
Dano material e dano moral: provas e parâmetros
Notas fiscais, recibos e comprovantes digitais (ex.: PIX) comprovam danos materiais. Por sua vez, o dano moral se configura quando o cenário ultrapassa o mero aborrecimento e atinge a paz e a segurança do lar. Portanto, a duração do problema, a gravidade do risco e a eventual desídia em cumprir ordens judiciais influenciam o valor.
Astreintes: como garantir o cumprimento
Para tornar efetiva a ordem de instalar proteções ou cessar a projeção de detritos, a multa diária (astreintes) pode ser fixada e, se preciso, majorada (CPC, art. 537, §1º). Contudo, a Súmula 410 do STJ exige intimação pessoal do devedor para a cobrança na fase executiva. Ainda assim, a fixação e a revisão proporcional visam compelir o adimplemento sem gerar enriquecimento indevido.
Como agir: passo a passo prático
- Documente: registre fotos e vídeos da queda de materiais, poeira e sujeira; guarde orçamentos, NFs e comprovantes.
- Notifique: peça ajuste imediato da obra conforme a NR-18.
- Judicialize: se o risco persistir, busque tutela antecipada antecedente para cessar o dano (CPC, art. 303).
- Exija efetividade: proponha astreintes proporcionais (CPC, art. 537).
- Indenização: pleiteie danos materiais e morais, com base no CC e no CDC.
Quando procurar o Santos Faria Sociedade de Advogados
Se a sua residência no Espírito Santo está sendo afetada por obra vizinha, atuamos com foco em medidas urgentes, efetividade e reparação integral, sempre com linguagem técnica e estratégia voltada à realidade local. Assim, protegemos sua família e seu patrimônio, do pedido liminar à execução.
Este conteúdo é informativo e não substitui consulta jurídica individualizada.
Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação — OAB/ES 33.819