Ação indenizatória por defeito em prótese mamária: tutela de urgência e direito do consumidor
Em casos de ruptura precoce de próteses mamárias, o consumidor pode recorrer ao Judiciário para obter reparação integral. A legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, assegura a responsabilidade objetiva do fabricante e a possibilidade de indenização por danos materiais, morais e estéticos.
Responsabilidade da fabricante
O artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fabricante responde, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos em seus produtos. Quando a prótese se rompe em prazo inferior à expectativa de vida útil, que a literatura médica aponta entre quinze e vinte anos, há claro vício do produto. A jurisprudência recente confirma esse entendimento e impõe a reparação integral.
Responsabilidade do médico
No caso da cirurgia estética, a obrigação do médico é considerada de resultado. Isso significa que, se o efeito esperado não se concretiza, presume-se a culpa do profissional, cabendo-lhe comprovar eventual excludente de responsabilidade. A omissão no acompanhamento pós-operatório e a falta de providências diante do defeito configuram falha na prestação de serviço.
Possibilidade de tutela de urgência
O artigo 300 do Código de Processo Civil prevê a concessão de tutela de urgência quando há probabilidade do direito e perigo de dano. A permanência de próteses rompidas no organismo expõe a paciente a riscos graves, justificando decisão judicial que determine a substituição imediata e o custeio da cirurgia pela fabricante e pelo médico.
Danos materiais, morais e estéticos
O Código Civil (arts. 927 e 944) e a Súmula 387 do STJ permitem a cumulação de indenizações por danos materiais, morais e estéticos. O consumidor tem direito ao ressarcimento dos valores pagos pela cirurgia inicial e pela nova intervenção, além da compensação pelo sofrimento físico, psicológico e pelas alterações permanentes na aparência.
Conclusão
O consumidor que enfrenta a ruptura precoce de prótese mamária não deve arcar sozinho com os custos e as consequências desse problema. A legislação e a jurisprudência asseguram a proteção integral e a efetividade da tutela jurisdicional. Para aprofundar esse tema, confira os perfis do autor no Migalhas, no Academia.edu, no Scribd, no Jusbrasil e no JusNavigandi.
Por Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela UFES. E-mail: [email protected] – WhatsApp: (27) 99615-4344.