Seguro prestamista: como contestar a negativa abusiva de cobertura em caso de falecimento

“Seguro prestamista e negativa abusiva de cobertura em caso de falecimento do segurado”

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Seguro prestamista: como contestar a negativa abusiva de cobertura em caso de falecimento

Por que este tema importa

Quando o seguro prestamista acompanha o financiamento, a promessa é simples: em caso de morte, a indenização quita o saldo devedor. No entanto, algumas negativas surgem sem base técnica sólida. Neste artigo, você aprenderá, de forma direta, quando a recusa é abusiva, quais documentos reunir e como agir judicial e administrativamente para proteger o patrimônio familiar.

Quando a negativa é abusiva

Via de regra, a seguradora não pode negar a cobertura por “doença pré-existente” se não exigiu exame médico prévio na contratação ou se não comprova má-fé do segurado. Assim, condicionantes genéricas ou pedidos desproporcionais (como exigir prontuário médico integral sem base contratual) tendem a ser abusivos. Além disso, cláusulas pouco claras devem ser interpretadas em favor do consumidor.

Documentos essenciais para começar

  • Proposta/contrato do financiamento e do seguro prestamista;
  • Certidão de óbito e documentos dos sucessores ou termo de inventariante;
  • Comprovantes das parcelas pagas após o falecimento (se houver);
  • Comunicações com banco/seguradora (protocolos, e-mails, cartas).

Com esses itens, você comprova o vínculo contratual, o sinistro e a recusa, além de quantificar o prejuízo.

Como agir administrativamente (passo a passo)

  1. Abra protocolo formal com a seguradora, anexando a documentação mínima.
  2. Solicite a análise em prazo razoável e guarde os números de protocolo.
  3. Responda a exigências proporcionais; questione pedidos excessivos por escrito.
  4. Registre reclamação no SAC e, se necessário, na ouvidoria e no Procon local.

Se a resposta permanecer indevida, avance para a via judicial com os elementos já organizados.

Tutela de urgência: por que pedir cedo

Enquanto a cobertura não é reconhecida, o financiamento pode seguir sendo cobrado. Para evitar inadimplência, negativação ou busca e apreensão, é possível requerer tutela de urgência (art. 300, CPC), demonstrando: (i) probabilidade do direito (contrato + sinistro + negativa injustificada) e (ii) perigo de dano (risco concreto de restrição de crédito ou perda do bem). Essa estratégia preserva a utilidade do processo.

Quantificação do caso

No judicial, usualmente se pleiteia: (a) quitação do saldo devedor conforme a apólice; (b) restituição de parcelas pagas após o falecimento; e (c) indenização moral, quando a recusa for abusiva. A definição do valor da causa e dos pedidos deve refletir os números do contrato e os comprovantes anexos.

Referências úteis e conteúdos do autor

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Assinatura
Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela UFES – E-mail: [email protected] – WhatsApp: (27) 99615-4344.

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