Cargo de confiança no teletrabalho: quando se aplica a exceção da CLT

Conceito de cargo de confiança no teletrabalho segundo a CLT, art. 62, II

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Cargo de confiança no teletrabalho: quando a exceção do art. 62, II, da CLT se aplica?

Introdução

Com a expansão do teletrabalho, surgiram dúvidas sobre o enquadramento de empregados em cargo de confiança. Assim, é fundamental compreender quando a exceção do art. 62, II, da CLT afasta o controle de jornada e quando, ao contrário, permanece o direito às horas extras. Dessa forma, empregadores e trabalhadores podem agir de modo preventivo e seguro.

Fundamento legal essencial

O art. 62, II, da CLT estabelece dois requisitos cumulativos: poderes reais de mando e gestão, e remuneração pelo menos 40% superior à do cargo efetivo (parágrafo único). Portanto, apenas quando ambos se verificam é que o controle de jornada deixa de ser obrigatório. Caso contrário, aplicam-se as regras gerais, inclusive no regime de home office.

Teletrabalho, controle telemático e incompatibilidades

No teletrabalho, a tecnologia permite medir a jornada por meio de sistemas de login, VPN, painéis de tarefas e mensagens corporativas. Assim, se há controle possível ou efetivo, não se justifica a tese de jornada incontrolável. Além disso, quando faltam os requisitos do art. 62, II, a exceção perde validade, e o trabalhador mantém o direito às horas extras.

Ônus da prova e coerência probatória

Cabe ao empregador demonstrar que o cargo preenche os requisitos do art. 62, II. Caso não haja o adicional de 40% ou provas de poder de gestão, o empregado deve receber pelas horas excedentes. Ademais, o pagamento habitual de horas extras tende a contradizer o regime de exceção, reforçando a tese do controle de jornada. Portanto, coerência documental e probatória é indispensável.

Boas práticas para empresas

  • Definir, por escrito, os poderes de gestão: contratar, dispensar, aplicar sanções e liderar equipes.
  • Comprovar remuneração com acréscimo mínimo de 40% sobre o cargo efetivo.
  • Mapear e registrar controles de jornada, inclusive telemáticos, para evitar contradições.
  • Treinar gestores e revisar políticas de teletrabalho, garantindo conformidade com a CLT.

Essas medidas fortalecem a segurança jurídica e reduzem litígios trabalhistas.

Direitos do trabalhador

Se os requisitos cumulativos do art. 62, II, não forem atendidos, o empregado mantém direito ao controle de jornada, às horas extras e aos adicionais legais. Além disso, o correto enquadramento protege a saúde, promove o equilíbrio entre vida e trabalho e previne conflitos. Assim, a empresa cumpre a lei e o trabalhador preserva seus direitos fundamentais.

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Considerações finais

Em resumo, o cargo de confiança no teletrabalho é uma exceção de aplicação restrita. Apenas quando comprovados os poderes de gestão e a remuneração diferenciada o controle de jornada deixa de existir. Caso contrário, prevalece a regra geral de registro de jornada e pagamento de horas extras. Portanto, a correta qualificação jurídica é essencial para reduzir riscos, evitar litígios e construir relações de trabalho mais equilibradas e sustentáveis.


Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela UFES
E-mail: [email protected] – WhatsApp: (27) 99615-4344

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