Reajuste de preços em contratos: validade, limites e proteção do consumidor

Balança da justiça sobre contrato com índices econômicos em segundo plano

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Reajuste de preços em contratos: validade, limites e proteção do consumidor

Introdução

As cláusulas de reajuste de preços são comuns em contratos empresariais e de consumo. Entretanto, sua aplicação nem sempre é automática, pois o ordenamento jurídico impõe limites para preservar o equilíbrio contratual e evitar abusos.

Fundamento legal

O Código Civil (art. 317) prevê a possibilidade de revisão contratual em situações de onerosidade excessiva por fatos imprevisíveis. Já o Código de Defesa do Consumidor (art. 51) considera nulas cláusulas que estabeleçam reajustes que imponham desvantagem exagerada ao consumidor.

Jurisprudência recente

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que os reajustes em planos de saúde só se legitimam quando fundamentados em cálculos técnicos que preservem a proporcionalidade contratual (AgInt no REsp 2.032.399/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 24/03/2023, DJe 24/03/2023).

O Tribunal de Justiça de São Paulo também reconheceu a necessidade de substituir índices que, em razão da pandemia de Covid-19, resultaram em aumentos atípicos e excessivos, ajustando-os para garantir justiça contratual (Ap. Cível nº 1001818-04.2022.8.26.0291, Rel. Des. Rodrigues Torres, 28ª Câmara de Direito Privado, j. 24/11/2023, publ. 24/11/2023, ESAJ/TJSP).

Relevância prática

Essas decisões mostram que o Judiciário tem atuado para equilibrar a autonomia privada com a proteção contra abusos. Isso traz segurança às relações jurídicas e impacta diretamente a vida de consumidores e empresários.

Saiba mais

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Considerações finais

O debate sobre cláusulas de reajuste é fundamental para assegurar contratos equilibrados. A intervenção judicial, quando necessária, não elimina a autonomia privada, mas reforça a boa-fé e a justiça contratual.

Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela UFES – E-mail: [email protected] – WhatsApp: (27) 99615-4344.

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