Isenção de Imposto de Renda para Doentes Graves: Direito e Aplicação Prática
Introdução
A legislação brasileira prevê a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas acometidos por doenças graves. Essa medida busca garantir dignidade e aliviar o peso financeiro em um momento de maior vulnerabilidade.
Fundamento Legal
O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 estabelece que rendimentos de aposentadoria e pensão são isentos de imposto de renda quando o beneficiário for portador de determinadas doenças graves, comprovadas por laudo médico oficial.
Entendimento dos Tribunais
O Superior Tribunal de Justiça consolidou a tese de que a isenção não depende da atualidade dos sintomas. No REsp 1.116.620/BA (Tema 1.037), rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/11/2020 e publicado no DJe de 18/12/2020, foi firmado entendimento de que basta a comprovação da doença por laudo oficial para garantir o direito.
Relevância Social
Esse benefício garante que o cidadão direcione seus recursos para tratamentos e cuidados essenciais. Trata-se de uma aplicação prática do princípio da dignidade da pessoa humana, núcleo central da Constituição Federal de 1988.
Saiba Mais
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Conclusão
A isenção de imposto de renda para doentes graves é um direito consolidado, que reforça a proteção social e garante maior segurança financeira em situações de fragilidade. É essencial que aposentados e pensionistas conheçam esse benefício e busquem seu reconhecimento.
Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela UFES – E-mail: [email protected] – WhatsApp: (27) 99615-4344.