Renovação automática de contratos: validade e limites jurídicos
Introdução
A renovação automática de contratos é comum em serviços de telefonia, internet e TV por assinatura. No entanto, ainda que traga comodidade, pode gerar abusos quando impõe nova fidelização ou multa sem o consentimento expresso do consumidor. Por isso, é importante conhecer os limites legais e entender como o Judiciário tem tratado o tema.
Fundamentos legais
O Código de Defesa do Consumidor, em seus arts. 6º e 51, proíbe cláusulas que imponham desvantagem exagerada ao contratante. Além disso, o Código Civil, nos arts. 421 e 423, reforça que os contratos devem observar a boa-fé e o equilíbrio entre as partes. Dessa forma, qualquer renovação automática deve respeitar esses princípios, sob pena de nulidade.
Entendimento dos tribunais
O Tribunal de Justiça de São Paulo entende que a renovação automática do contrato não implica a renovação da fidelização. Por exemplo, na Apelação Cível n.º 1003456-82.2022.8.26.0126, da 29ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Silvia Rocha, publicada em 30/05/2023 (fonte: TJSP), considerou-se inexigível a multa por rescisão antecipada imposta apenas pela prorrogação automática. Assim, o Judiciário vem coibindo práticas que renovam vínculos sem autorização clara do consumidor.
Visão doutrinária
Segundo Sérgio Cavalieri Filho (Programa de Responsabilidade Civil, 14. ed., São Paulo: Atlas, 2022, p. 435-436, ISBN 9786559644277), a transparência contratual é requisito essencial para a validade de cláusulas que restringem direitos do consumidor. Portanto, se a renovação automática impõe nova obrigação sem destaque e sem opção de recusa, o vício de informação pode torná-la inválida.
Impacto social e relevância
A renovação automática não afeta apenas casos isolados. Na verdade, milhões de consumidores enfrentam cobranças indevidas e multas abusivas todos os anos. Por consequência, o tema envolve forte impacto social, exigindo atuação judicial e fiscalização dos órgãos de defesa do consumidor. Assim, decisões equilibradas ajudam a restaurar a confiança nas relações contratuais e a garantir maior transparência.
Leitura complementar
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Conclusão
Em síntese, a validade da renovação automática depende do respeito à boa-fé, à transparência e ao equilíbrio contratual. Cláusulas que impõem nova fidelização ou multa sem o consentimento expresso são abusivas e podem ser afastadas judicialmente. Assim, o consumidor deve permanecer atento e buscar orientação jurídica sempre que identificar cobranças indevidas ou prorrogações não autorizadas.
Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela UFES
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