Extravio de bagagem: saiba seus direitos
Introdução
Imagine chegar ao destino e perceber que sua mala simplesmente desapareceu. O extravio de bagagem é um dos problemas mais comuns enfrentados pelos passageiros em viagens aéreas, nacionais ou internacionais, e pode gerar indenização judicialmente reconhecida.
Responsabilidade das companhias aéreas
O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a responsabilidade objetiva das companhias aéreas pelos danos causados ao passageiro. Isso significa que não é necessário provar culpa: basta a falha no serviço, como o extravio da mala.
Nos voos internacionais, aplica-se também a Convenção de Montreal (Decreto 5.910/2006), que prevê limites indenizatórios, sem afastar a proteção do consumidor. O STF, no RE 636.331/RJ (Tema 210), consolidou esse entendimento.
Entendimento dos tribunais
O STJ já reconheceu que o extravio de bagagem gera dano moral presumido, independentemente de prova concreta do prejuízo psicológico, dada a gravidade da situação. Exemplo: REsp 1.846.376/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma.
Aspectos práticos para o consumidor
O passageiro prejudicado pode exigir:
- Ressarcimento de despesas emergenciais (roupas, itens de higiene, medicamentos).
- Indenização por danos materiais e morais.
- Aplicação da inversão do ônus da prova, conforme art. 6º, VIII, do CDC.
É fundamental guardar comprovantes de gastos e registrar a ocorrência junto à companhia aérea imediatamente no aeroporto.
Considerações finais
Conhecer os direitos em casos de extravio de bagagem é essencial para reduzir prejuízos e buscar reparação justa. A atuação do Judiciário tem se mostrado protetiva ao consumidor, equilibrando a relação frente ao poder econômico das companhias aéreas.
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Assinatura
Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela UFES
E-mail: [email protected] – WhatsApp: (27) 99615-4344