Insalubridade na higienização de banheiros coletivos
A insalubridade na higienização de banheiros coletivos envolve contato direto com agentes biológicos, o que aumenta o risco de contaminação. Por isso, o Tribunal Superior do Trabalho reconhece o direito ao adicional em determinadas situações. Logo, entender o que a lei prevê e como aplicá-la corretamente evita prejuízos e garante ambientes laborais mais seguros.
Base legal e parâmetros técnicos
A Consolidação das Leis do Trabalho define a insalubridade nos artigos 189 e 192. Além disso, a Norma Regulamentadora nº 15, Anexo 14, inclui a exposição a agentes biológicos como fator de risco. Assim, quando a limpeza ocorre em locais de uso público ou coletivo, com alto fluxo de pessoas e coleta de lixo, a caracterização é quase automática. Ainda, a avaliação deve considerar se há medidas de proteção eficazes e uso adequado de EPIs.
Entendimento jurisprudencial
O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 448, item II, consolidou o entendimento de que a higienização de banheiros de grande circulação dá direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. Entretanto, a limpeza de banheiros residenciais ou de escritórios não gera o mesmo direito. Portanto, a distinção entre locais públicos e privados é determinante para o reconhecimento do benefício.
Consequências práticas
As empresas precisam adotar boas práticas para reduzir riscos. Devem fornecer EPIs, promover treinamentos e supervisionar o uso correto dos equipamentos. Com isso, evitam passivos trabalhistas e demonstram comprometimento com a saúde dos empregados. Por outro lado, os trabalhadores devem guardar registros e laudos periciais que comprovem a exposição. Dessa forma, asseguram o adicional e os reflexos sobre férias, 13º salário e FGTS.
Orientações preventivas
Manter políticas internas claras sobre limpeza e segurança contribui para prevenir litígios. Sempre que possível, as empresas devem incluir cláusulas contratuais específicas em contratos de terceirização. Do mesmo modo, os profissionais da limpeza devem buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados. Além disso, acompanhar a jurisprudência do TST ajuda a entender as atualizações sobre o tema.
Conclusão
A saúde ocupacional é um pilar essencial da legislação trabalhista brasileira. O reconhecimento da insalubridade em banheiros coletivos reflete a proteção à dignidade humana e o respeito às condições seguras de trabalho. Portanto, aplicar corretamente as normas reduz riscos e fortalece a justiça nas relações laborais.
Leia também em nosso blog: Isenção de IR por doença grave, Direitos trabalhistas na área de limpeza e Segurança ocupacional e compliance. Acesse também a NR-15 e a Súmula 448 do TST para mais informações.
Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela UFES
Sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES
E-mail: [email protected] – WhatsApp: (27) 99615-4344





