Nulidade do reconhecimento policial: saiba como se proteger
Introdução
O reconhecimento policial pode definir o rumo de um processo criminal. Contudo, quando feito sem observar a lei, ele gera nulidade. Assim, entender as regras do Código de Processo Penal é essencial para proteger direitos e evitar condenações injustas.
O que você precisa saber
O art. 226 do CPP estabelece três exigências: descrição prévia do suspeito, comparação com pessoas semelhantes e registro formal do ato. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que a inobservância dessas formalidades torna o ato inválido.
Conforme o HC 712.781/RJ (STJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 15/03/2022), o reconhecimento sem essas garantias não pode sustentar condenação, mesmo se repetido em juízo.
Aplicação prática
Na prática, muitos reconhecimentos ocorrem sem seguir o art. 226 do CPP. Isso gera condenações baseadas apenas em impressões falhas. Portanto, conhecer as regras evita erros e assegura um processo justo.
- Exigir que a vítima descreva previamente o suspeito.
- Realizar reconhecimento apenas com pessoas semelhantes lado a lado.
- Garantir registro formal e testemunhas durante o ato.
Perguntas frequentes
O reconhecimento sem testemunhas é válido? Não. A lei exige formalidades mínimas que, se ausentes, tornam o ato inválido.
Se não houver outras provas, pode haver condenação? Não. Sem provas autônomas, a condenação é contrária ao art. 386, VII, do CPP.
Conclusão
O reconhecimento policial só tem validade quando respeita o procedimento legal. Caso contrário, a prova é nula e não pode fundamentar condenação. Assim, compreender essas regras fortalece a defesa e promove justiça.
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Por Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES.