Nulidade do reconhecimento policial: guia prático
Reconhecimento policial nulo compromete o processo. Assim, você precisa conhecer as regras do CPP e agir rápido.
Por que isso importa
Autoridades usam o reconhecimento para sustentar prisões e denúncias. Contudo, sem o rito legal, a prova cai. Desse modo, a acusação perde a base e a defesa ganha força.
- Segurança jurídica
- Prova confiável
- Contraditório efetivo
Reconhecimento policial nulo: o que a lei exige
1. Descrição prévia
A vítima descreve o suspeito antes do ato. Assim, evita-se sugestão.
2. Pessoas semelhantes
O suspeito fica ao lado de pessoas parecidas. Portanto, a escolha torna-se mais fiel.
3. Registro formal
Autoridade documenta tudo. Além disso, colhe assinaturas e hora.
O art. 226 do CPP prevê essas etapas. Logo, a inobservância gera nulidade e contamina decisões.
Consulte a lei no portal oficial: art. 226 do CPP.
Jurisprudência que reforça a nulidade
O STJ decidiu que reconhecimento sem as garantias legais não sustenta condenação, ainda que repetido em juízo.
Leia a decisão: HC 712.781/RJ, STJ.
O precedente orienta juízes e delegados. Assim, você pode pleitear absolvição ou trancar a ação quando a prova for viciada.
Como atuar na prática
Use este roteiro. Ele acelera sua estratégia e melhora resultados.
- Peça a ata do reconhecimento e verifique se houve descrição prévia.
- Confirme se participaram pessoas semelhantes e em número suficiente.
- Exija gravação de vídeo ou, ao menos, relatório detalhado.
- Impugne o ato e requeira desentranhamento da prova viciada.
- Sem provas autônomas, postule absolvição com base no art. 386, VII, do CPP.
Sinais de alerta no reconhecimento
Memória sugestionada
O policial aponta sutilmente o alvo. Consequentemente, a vítima erra.
Fila irregular
O suspeito destoou dos demais. Assim, o viés visual aumenta.
Autodeclaração única
Não houve registro formal. Portanto, o ato torna-se frágil.
Perguntas frequentes sobre reconhecimento policial nulo
Reconhecimento sem testemunhas vale?
Não. Faltaram formalidades mínimas. Logo, o ato é inválido.
Sem outras provas, pode condenar?
Não. Falta prova autônoma. Assim, a absolvição se impõe pelo art. 386, VII, do CPP.
Posso refazer o ato corretamente?
Pode, desde que siga o rito legal. Desse modo, reduz erros e reforça a credibilidade.
Recursos úteis
- Guia prático do escritório: Blog Santos Faria
- Fale com a equipe: Contato
- Posição do STJ: Notícias STJ
Próximo passo
Precisa impugnar um reconhecimento? Agende uma consulta. Assim, estruturamos a defesa e pedimos as medidas urgentes.
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