Responsabilidade objetiva dos bancos por fraudes internas
Golpes dentro de agências bancárias, como a troca de cartão, têm aumentado. Esses casos envolvem criminosos que se passam por funcionários, enganando clientes, muitas vezes idosos.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor
O art. 14 do CDC estabelece a responsabilidade objetiva dos bancos quando ocorre falha na prestação de serviço. Isso significa que não é necessário provar culpa, bastando o nexo entre a falha e o dano.
A proteção do consumidor idoso
O Estatuto do Idoso e a Convenção Interamericana reconhecem a hipervulnerabilidade dessa população. Bancos devem redobrar cuidados em transações financeiras com idosos.
Indenização por danos materiais e morais
As instituições financeiras devem restituir os valores subtraídos e indenizar pelos danos morais, como insegurança e sofrimento emocional.
Conclusão
Fraudes dentro da agência não são culpa exclusiva do cliente. A lei garante proteção e reparação integral.
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FAQ
O banco pode alegar culpa exclusiva do cliente?
Não, quando a fraude ocorre dentro da agência trata-se de falha do serviço.
Idosos têm proteção especial?
Sim, são considerados consumidores hipervulneráveis.
Quais danos podem ser cobrados?
Danos materiais (valores subtraídos) e danos morais.
É preciso boletim de ocorrência?
Sim, o BO ajuda a comprovar o golpe e reforça a ação judicial.