Ação Rescisória no CPC/2015

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Ação Rescisória no CPC/2015 | Santos Faria Sociedade de Advogados

Ação Rescisória no CPC/2015

Santos Faria Sociedade de Advogados atua em demandas de ação rescisória no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e tribunais superiores, oferecendo análise técnica rigorosa, fundamentação jurídica consistente e estratégia processual adequada para cada caso.

O que é a ação rescisória

A ação rescisória é um instrumento jurídico excepcional, regulado pelos arts. 966 a 975 do CPC/2015, que permite desconstituir uma decisão de mérito já transitada em julgado quando houver vícios graves tipificados em lei. Não se trata de recurso, mas de ação autônoma de impugnação, manejada apenas em hipóteses específicas.

Hipóteses de cabimento

  • Sentença proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
  • Dolo da parte vencedora ou colusão entre as partes para fraudar a lei;
  • Violação manifesta a norma jurídica;
  • Descoberta de prova nova, capaz de alterar o resultado da decisão;
  • Erro de fato verificável a partir dos autos.

Prazo

O prazo decadencial para propor a ação rescisória é de 2 anos, contados do trânsito em julgado da decisão rescindenda (art. 975, CPC/2015).

Cuidados estratégicos

A banalização do uso da rescisória pode gerar riscos como improcedência, condenação em honorários e até multa por litigância de má-fé. Por isso, a análise de viabilidade deve ser rigorosa, avaliando provas, documentos indispensáveis e a correta subsunção ao art. 966 do CPC.

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