Álbum de formatura não entregue: reembolso e indenização passo a passo
Santos Faria Sociedade de Advogados • Vila Velha/ES
Quando o álbum de formatura não chega, é possível agir com rapidez. Nesse caso, o consumidor deve reunir documentos, enviar notificação e, se não houver solução, recorrer ao Juizado Especial. Assim o reembolso e a indenização tornam-se mais acessíveis.
Falar com um advogado Ligar: (27) 99266-3367Por que o caso envolve relação de consumo
Quando alguém contrata uma empresa para fotografar a formatura, forma-se uma relação de consumo. Por essa razão, aplicam-se as regras do CDC. O fornecedor responde de maneira objetiva por falhas, e o consumidor tem direito à reparação. Além disso, há responsabilidade solidária entre todos que participam da cadeia de fornecimento.
Como agir diante do álbum de formatura não entregue
- Primeiro, junte o contrato, recibos e mensagens trocadas. Assim você demonstra o pagamento e a falha.
- Depois, envie notificação com prazo para entrega. Dessa forma, cria-se prova de tentativa de solução amigável.
- Se a empresa não responder, calcule o valor pago e prepare o pedido de restituição. Eventualmente, será possível incluir dano moral.
- Então, escolha contra quem ajuizar. Em regra, o consumidor não precisa incluir todos os responsáveis, pois a solidariedade permite acionar apenas um.
- Por fim, protocole a ação no Juizado Especial. Com isso, o processo tende a ser rápido e sem custas iniciais.
O que pedir ao Judiciário
O consumidor pode solicitar devolução do preço pago, reconhecimento da responsabilidade solidária e indenização por dano moral. Normalmente, o juiz analisa se a frustração ultrapassou meros aborrecimentos. Portanto, a clareza das provas ajuda muito.
Documentos que fortalecem o pedido
- Contrato, ordem de serviço e comprovantes de pagamento.
- Trocas de mensagens, e-mails e protocolos.
- Prints que mostrem o descumprimento dos prazos.
- Consulta pública do CNPJ para verificar se houve baixa.
Quando cabe dano moral
O dano moral depende das circunstâncias. Quando a empresa ignora o consumidor, promete e não entrega, ou desaparece após o pagamento, a conduta viola a boa-fé e gera abalo que vai além do simples atraso. Por isso, é importante descrever cada tentativa frustrada.
Onde entrar com a ação
Se o valor não ultrapassar 40 salários-mínimos, o caminho mais rápido é o Juizado Especial. Ele é gratuito e acessível. Além disso, o procedimento é simplificado. Até 20 salários-mínimos, é possível ingressar sem advogado. Entretanto, contar com orientação jurídica evita erros e acelera o desfecho.
Links úteis e orientação
- Código de Defesa do Consumidor
- Lei dos Juizados Especiais
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Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela UFES – Sócio do escritório Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES – E-mail: [email protected]





