Dados de celular e reconhecimento: nulidades e defesa no TJES

Imagem representando processo penal com celular, antena de telefonia e reconhecimento de pessoas em debate jurídico

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Dados de celular, reconhecimento de pessoas e nulidade da prova: como defender seu caso no TJES
Guia prático

Dados de celular, reconhecimento de pessoas e nulidade da prova

Você pode defender seu caso com técnica. Assim, quando a acusação usa dados de celular e reconhecimento de pessoas sem base legal, a estratégia correta leva à anulação da prova e, por conseguinte, à absolvição no TJES.

Dados de celular no processo penal

Em regra, dados de celular que indicam deslocamentos exigem ordem judicial. Portanto, diferencie dados cadastrais de registros de ERB e geolocalização. Desse modo, você identifica nulidades com precisão.

ERB geolocalização sigilo

Reconhecimento de pessoas com segurança

O reconhecimento precisa seguir o art. 226 do CPP. Logo, sem cautelas formais e sem prova autônoma, o ato não sustenta condenação. Além disso, você pode pedir absolvição por insuficiência.

art. 226 CPP prova autônoma memória

Efeito dominó das nulidades

Quando a colheita viola garantias, a prova nasce ilícita. Consequentemente, as derivadas ficam contaminadas. Assim, você requer o desentranhamento e, ainda, o reconhecimento da nulidade.

árvore envenenada desentranhamento

Como avaliar dados de celular passo a passo

  1. Classifique o tipo de dado. Portanto, se revelar deslocamentos, trate como sigiloso.
  2. Cheque a origem. Assim, verifique se houve ordem judicial específica e válida.
  3. Revise o período. Além disso, confirme se o intervalo temporal é proporcional.
  4. Compare com outras provas. Desse modo, identifique a dependência causal.
  5. Peça o desentranhamento. Por fim, requeira a nulidade e seus efeitos.

Reconhecimento de pessoas sem vícios

Evite validações apressadas. Assim, procedimentos improvisados, álbuns sem controle e show-up costumam ser inválidos.

Exija descrição prévia, alinhamento por semelhança e relatório do ato. Além disso, busque prova autônoma independente.

Se o reconhecimento falha e não há prova robusta, você pede absolvição por insuficiência conforme o art. 386, VII, do CPP. Consequentemente, o tribunal tende a afastar condenações apoiadas apenas na memória da vítima.

Estratégia processual com embargos

Quando o acórdão ignora teses essenciais sobre dados de celular e reconhecimento, você opõe embargos de declaração. Portanto, aponte omissões, contradições ou obscuridades. Além disso, requeira efeitos modificativos quando o vício define o resultado.

Para viabilizar recursos aos tribunais superiores, você prequestiona de forma explícita os dispositivos pertinentes. Desse modo, você preserva a matéria para futuras instâncias.

Checklist rápido no TJES

  • Natureza do dado: se indicar deslocamentos, trate como sigiloso.
  • Autorização: confirme ordem judicial específica e motivada.
  • Rito do reconhecimento: confira o art. 226 do CPP.
  • Prova autônoma: busque elementos independentes de confirmação.
  • Pedidos: nulidade, desentranhamento e absolvição por insuficiência.

Mapa visual para audiências

Pergunta-chave 1
Houve ordem judicial?
Pergunta-chave 2
O ato seguiu o art. 226?
Pergunta-chave 3
Existe prova autônoma?
Pergunta-chave 4
Há dependência causal?

Perguntas rápidas sobre dados de celular

Dados de deslocamento precisam de ordem judicial. Portanto, você questiona requisições diretas sem autorização.

Reconhecimento irregular não se sustenta sozinho. Assim, sem prova autônoma, a absolvição se torna viável.

Embargos podem mudar o resultado. Além disso, o prequestionamento prepara recursos subsequentes.

Próximos passos

Analise seu processo com atenção. Depois, reúna documentos e decisões. Em seguida, trace o pedido de nulidade e absolvição. Por fim, agende uma conversa.

Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo – Sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES – E-mail: [email protected]

Santos Faria Sociedade de Advogados – Centro da Vila Shopping, Av. Henrique Moscoso, 1.019, sala 310, Vila Velha/ES – Telefone: (27) 99266-3367 – [email protected]

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