Extinção de condomínio com alienação judicial: quando e como pedir (Guia prático) | Santos Faria Sociedade de Advogados

“Martelo do juiz e miniatura de casa, simbolizando a extinção de condomínio com alienação judicial”

Compartilhe esse post

Extinção de condomínio com alienação judicial: quando e como pedir (Guia prático) | Santos Faria Sociedade de Advogados
Direito Civil Processo Civil

Extinção de condomínio com alienação judicial: quando e como pedir

Guia didático para coproprietários e herdeiros que desejam encerrar o condomínio e viabilizar a venda judicial do imóvel de forma segura, conforme o Código Civil e o CPC/2015.

Santos Faria Sociedade de Advogados — Vila Velha/ES • Atendimento online e presencial

1) Conceito e fundamento legal

Quando um imóvel pertence a duas ou mais pessoas e inexiste acordo para uso, administração ou venda, a lei permite encerrar o condomínio. O Código Civil assegura a qualquer condômino o direito de exigir a extinção (CC arts. 1.320 e 1.322), com preferência do condômino para adquirir o bem em igualdade de condições (art. 504). Se o bem é indivisível, a solução é a alienação judicial (leilão), regida pelo CPC/2015, arts. 879 a 903, com transparência, ampla publicidade e observância do devido processo.

2) Quando a extinção é aconselhável

  • Conflito prolongado entre coproprietários que inviabiliza a gestão do bem;
  • Imóvel indivisível ou cuja divisão reduz substancialmente o valor;
  • Herdeiros que não concordam com a venda direta e desejam solução judicial definitiva;
  • Necessidade de liquidez para partilha equilibrada, evitando enriquecimento sem causa.
Nota prática: Em igualdade de condições, o condômino tem preferência para arrematar o bem (CC art. 1.322 c/c art. 504).

3) Passo a passo do procedimento

3.1 Petição inicial

A petição deve expor os fatos, indicar a copropriedade e requerer a extinção, com pedido de alienação judicial e preferência legal aos condôminos. Recomenda-se juntar matrícula atualizada, documentos de copropriedade (escritura/partilha), avaliação ou parecer técnico e comprovantes de tentativas de composição.

3.2 Citação e prazo de defesa

A citação, em regra, é postal com AR em mãos próprias (CPC arts. 246, I; 247). O prazo para contestação é de 15 dias úteis (CPC art. 335), contado da juntada do AR (CPC art. 231, I). Na frustração da citação, podem ser adotadas hora certa (CPC arts. 252-254) ou edital (CPC art. 256).

3.3 Julgamento

Se não houver controvérsia relevante, o juiz pode julgar antecipadamente o mérito (CPC art. 355, II), reconhecendo o direito potestativo de extinguir o condomínio em bem indivisível (CC art. 1.322).

4) Fase de alienação judicial (leilão)

  1. Avaliação/Atualização (CPC art. 880): define o valor de referência;
  2. Leiloeiro e edital (CPC arts. 881-886): escolha e regras do certame;
  3. Primeiro e segundo leilões (CPC arts. 887-903): condições de lance, pagamento e adjudicação;
  4. Preferência dos condôminos: exercício em igualdade de condições (CC art. 1.322);
  5. Entrega do produto: divisão proporcional conforme quotas, deduzidas custas e despesas comuns (CC art. 1.320).
Boas práticas: peça desde logo a indicação do leiloeiro, regras do leilão eletrônico e a atualização do laudo de avaliação para evitar controvérsias sobre o preço-base.

5) Custas, despesas e honorários

As despesas necessárias à conservação e à venda do bem são rateadas entre os condôminos (CC art. 1.320). Honorários de sucumbência obedecem ao CPC art. 85. Em situações de hipossuficiência, é possível a gratuidade (CPC art. 98).

6) Documentos úteis para iniciar

  • Matrícula imobiliária atualizada;
  • Título aquisitivo (escritura, formal de partilha ou contrato);
  • Comprovação das quotas (condomínio/partilha) e dados dos coproprietários;
  • Parecer avaliativo ou elementos de mercado (se houver);
  • Provas de tentativas de composição e de uso/posse, se relevantes.

7) Dúvidas frequentes (FAQ)

É possível vender o imóvel diretamente, sem leilão?
Havendo consenso entre os condôminos, pode-se vender extrajudicialmente. Na via judicial, com bem indivisível e ausência de acordo, prevalece a alienação judicial (CPC arts. 879-903).
Um coproprietário pode “barrar” a extinção?
Não. O direito é potestativo: qualquer condômino pode exigir a extinção se demonstrada a copropriedade e a indivisibilidade do bem (CC art. 1.322).
Quem paga as despesas até a venda?
Despesas ordinárias e necessárias são rateadas; ao final, o produto do leilão é partilhado conforme as quotas, após abatidas custas e despesas comuns (CC art. 1.320).

8) Conclusão

A extinção de condomínio com alienação judicial oferece solução técnica e equitativa para impasses entre coproprietários, preservando direitos e proporcionando liquidez. Com petição bem instruída, observância dos prazos e regras do leilão, o procedimento tende a ser eficiente e transparente.

Falar com um advogado   Ligar: (27) 99266-3367

Aviso legal: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui consulta individualizada. A aplicação das regras pode variar conforme o caso concreto e decisões dos tribunais locais.

Santos Faria Sociedade de Advogados — Centro da Vila Shopping, Av. Henrique Moscoso, 1.019, sl. 310 — Vila Velha/ES. Atendimento online e presencial.

© 2025 Santos Faria Sociedade de Advogados. Todos os direitos reservados.

Veja mais