Plano de saúde deve cobrir internação de urgência para menor: saiba seus direitos

Criança recebendo atendimento médico emergencial em hospital, ilustrando a obrigação do plano de saúde em casos de urgência

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Plano de saúde deve cobrir internação de urgência para menor: fundamentos legais e como agir

Santos Faria Sociedade de Advogados • Vila Velha/ES

Plano de saúde deve cobrir internação de urgência para menor: fundamentos legais e como agir

Tema: cobertura assistencial em urgência pediátrica, autorização imediata, dever de custeio e medidas judiciais no Estado do Espírito Santo.

Resumo executivo

Em situações de urgência e emergência, a operadora deve autorizar imediatamente a internação e os cuidados indispensáveis, inclusive para beneficiários menores de idade. A recusa ou demora injustificada pode ser combatida judicialmente com tutela de urgência, astreintes e ordem de exibição de documentos, assegurando o atendimento e preservando provas.

Base legal essencial: Lei 9.656/1998, art. 35-C (urgência/emergência); CDC, arts. 6º, 14 e 51 (responsabilidade e cláusulas abusivas); CPC, arts. 300, 497, 536–537 (tutela e multa), 396–404 (exibição de documentos), 98–101 (gratuidade da justiça); CF/88, art. 196; ECA, arts. 4º e 7º.

Quando há dever de cobertura imediata

  • Quadros urgentes/emergentes indicados por médico assistente: necessidade de internação e terapia imediata (Lei 9.656/98, art. 35-C).
  • Beneficiário menor: prioridade absoluta e proteção integral (ECA, arts. 4º e 7º).
  • Relação de consumo: responsabilidade objetiva da operadora e vedação de obstáculo desarrazoado ao tratamento (CDC, arts. 6º, 14 e 51).

Cláusulas que atrasem ou inviabilizem o atendimento urgente tendem a ser consideradas abusivas. A suposta “pendência administrativa” não afasta o dever de custeio quando presente risco à saúde.

Como agir diante da negativa ou demora

  1. Documente a urgência: relatório/laudo médico, guias e protocolos de atendimento.
  2. Registre a recusa/demora: número de protocolos, e-mails e mensagens.
  3. Busque tutela de urgência (CPC, art. 300): pedido judicial para determinar imediata autorização e custeio.
  4. Requeira multa diária (astreintes, CPC, arts. 497, 536–537) para compelir o cumprimento em tempo hábil.
  5. Peça exibição de prontuário, logs e gravações (CPC, arts. 396–404) para preservar a prova do indeferimento/atraso.
  6. Gratuidade da justiça (CPC, arts. 98–101): importante para famílias vulneráveis.

Se já houve desembolso particular por falta de autorização, é possível reembolso conforme contrato e princípios do CDC, além de discutir danos morais quando a recusa seja injustificada e agrave o sofrimento do paciente.

Aspectos processuais frequentes

  • Competência e rito: ações cíveis com pedido de tutela antecedente ou incidental; foro do domicílio do consumidor (CDC, art. 101, I).
  • Provas: documentos médicos, protocolos de atendimento, comunicações com a operadora, extratos contratuais e registros eletrônicos.
  • Cumprimento da decisão: fixação e eventual majoração de astreintes; certificação de mora para execução (CPC, art. 537, §§ 1º e 2º).
  • Exibição de documentos: ordem específica a hospitais/operadoras para fornecer prontuário e históricos de autorização (CPC, arts. 396–404).

Checklist rápido para famílias

  • Solicite relatório médico indicando urgência e necessidade de internação.
  • Anote número de protocolo de cada contato com a operadora.
  • Guarde comprovantes de despesas, exames e medicamentos.
  • Procure assistência jurídica para pedido de tutela com multa diária.

Perguntas frequentes

O plano pode exigir carência para urgência?

Em urgência/emergência, a cobertura deve ser viabilizada de forma imediata, sob pena de violação ao art. 35-C da Lei 9.656/98 e aos direitos básicos do consumidor (CDC, art. 6º). Exigências desproporcionais tendem a ser afastadas judicialmente.

É possível pedir multa diária contra a operadora?

Sim. O juiz pode impor astreintes para assegurar a efetividade da ordem de autorização/custeio (CPC, arts. 497, 536–537), especialmente quando a demora coloca em risco a saúde do menor.

Consigo o prontuário e os registros de autorização?

Sim. A via de exibição de documentos (CPC, arts. 396–404) permite determinar que hospitais e operadoras forneçam prontuário, logs e gravações pertinentes.

Posso pedir gratuidade de justiça?

Sim, quando demonstrada a insuficiência de recursos (CPC, arts. 98–101). A declaração de hipossuficiência e documentos de renda auxiliam a análise judicial.

Conclusão

Em atendimento pediátrico urgente, a negativa ou a demora indevida do plano de saúde viola o regime legal de proteção à saúde e ao consumidor. A tutela de urgência, com multa diária e exibição de documentos, tem se mostrado eficaz para garantir o tratamento imediato e responsabilizar a operadora.

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Referências normativas citadas

  • Constituição Federal, art. 196.
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), arts. 4º e 7º.
  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), arts. 6º, 14, 51 e 101, I.
  • Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), art. 35-C.
  • Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 300, 396–404, 497, 536–537 e 98–101.

Observação: adotada linguagem técnico-formal, com foco em práticas e jurisprudência correntes. Para casos concretos, a orientação deve considerar os documentos clínicos e contratuais.

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