Altura mínima no STF para concursos da segurança pública no ES

Candidato em concurso da segurança pública sendo medido em teste de altura, com referência aos parâmetros fixados pelo STF.

Compartilhe esse post

Altura mínima em concursos da Segurança Pública no STF: guia prático e atualizado

Altura mínima em concursos da Segurança Pública no STF

Altura mínima é tema recorrente em concursos do SUSP. Assim, apresento um guia prático com base constitucional, jurisprudência mencionada e impactos para candidatas e gestores no ES.

Altura mínima no marco legal

O parâmetro de referência decorre da Lei 12705 de 2012, que define 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres nas carreiras do Exército. Portanto, leis e editais no SUSP devem observar esse piso normativo quando exigirem estatura.

Além disso, a Constituição rege o acesso por concurso com legalidade, isonomia e razoabilidade, conforme artigos 37 I e II e 144 parágrafo 6.

Logo, a Administração deve motivar a exigência e alinhar o edital ao parâmetro federal.

O STF já reconheceu a pertinência da estatura para atividades típicas, com ressalvas para cargos sem correlação funcional como saúde e capelania. Desse modo, o piso legal funciona como baliza objetiva para o SUSP e para guardas municipais.

Entretanto, excessos no edital tendem a cair por desproporcionalidade.

Tese aplicada e efeitos práticos

Quando a lei prevê altura mínima, os editais devem seguir o piso de 1,60 m e 1,55 m. Assim, exigências superiores, sem justificativa técnica adequada, indicam risco de invalidação.

1,60 m
Homens
1,55 m
Mulheres
Lei 12705
Referência

Altura mínima nos concursos do ES

Em editais futuros, a Administração no ES precisa adequar as cláusulas de estatura ao piso da Lei 12705. Do contrário, o risco contencioso aumenta e pode afetar cronogramas, nomeações e custos.

  • Concursos em andamento devem observar o piso legal, sob pena de decisões judiciais que assegurem o prosseguimento de candidatos.
  • O TJES tende a seguir a tese vinculante, com possibilidade de retratação e ajustes em demandas repetitivas.
  • Gestores podem mitigar riscos ao justificar tecnicamente a exigência e ao alinhar o edital ao parâmetro federal.

Passo a passo para a candidata e o candidato

1

Verifique o edital e a lei

Compare a exigência com o piso da Lei 12705. Depois, confirme se há correlação funcional com as atribuições do cargo.

2

Reúna provas

Guarde medições oficiais, documentos do certame e resultados nas etapas já realizadas. Além disso, registre a eliminação por estatura.

3

Avalie medidas judiciais

Considere mandado de segurança ou ação ordinária com tutela de urgência para prosseguir. Portanto, apresente fundamentos constitucionais e o parâmetro legal.

4

Planeje a estratégia

Monitore prazos do cronograma e o risco de perecimento do direito. Por fim, avalie custos, honorários e eventual majoração em grau recursal conforme o CPC.

Altura mínima Concursos Segurança pública ES

FAQ sobre altura mínima

Editais podem exigir estatura maior que o piso
Em regra, não. Assim, o piso da Lei 12705 deve orientar o edital, salvo justificativa técnica robusta.
A regra alcança guardas municipais
Sim. Dessa forma, o SUSP observa a mesma baliza legal para exigência de estatura mínima.
Eliminação apenas por altura
Se o edital ultrapassa o piso legal, é possível pedir em juízo o prosseguimento, desde que os demais requisitos estejam atendidos.

Links úteis e referências

Atuação no ES

Atendo candidatas e candidatos em concursos no Espírito Santo com revisão de edital, impugnações e medidas urgentes. Portanto, agende uma avaliação e avance com segurança.

Veja mais