Bem de família e reforma: quando a penhora é possível no ES

Mesa de escritório jurídico com documentos de reforma e Código de Processo Civil em Vila Velha

Compartilhe esse post

Bem de família pode ser penhorado para quitar dívida de reforma? Entenda a decisão e seus efeitos no Espírito Santo

Bem de família pode ser penhorado para quitar dívida de reforma? Entenda a decisão e seus efeitos no Espírito Santo

Quando a dívida foi assumida para construir, adquirir ou reformar o próprio imóvel, a proteção do “bem de família” admite exceção. Veja o que os tribunais têm decidido e como agir com segurança jurídica no Espírito Santo.

O que foi decidido?

Os tribunais superiores consolidaram que a impenhorabilidade do bem de família é relativa. Ela cede quando a dívida está diretamente vinculada ao imóvel, como ocorre em hipóteses de aquisição, construção ou reforma. Nessas situações, admite-se a penhora do bem, pois o débito decorre de negócio que viabilizou a própria obra.

Em fevereiro de 2024, a Terceira Turma do STJ reafirmou que a dívida oriunda de serviços de reforma residencial enquadra-se na exceção do art. 3º, II, da Lei nº 8.009/90, em harmonia com o art. 833, § 1º, do CPC/2015.

Efeitos práticos no Espírito Santo

  • Se a dívida decorre de reforma, construção ou aquisição do imóvel, não se pode invocar a impenhorabilidade (Lei 8.009/90, art. 3º, II; CPC, art. 833, §1º).
  • Credor e devedor devem demonstrar a relação da dívida com o bem.
  • A penhora limita-se ao valor do crédito e acréscimos contratuais.
  • A interpretação teleológica evita enriquecimento sem causa.

Checklist essencial

  • Contrato e recibos de reforma;
  • Notas fiscais e fotos da obra;
  • Matrícula e documentos do imóvel;
  • Memorial de cálculo atualizado.

Base legal

  • Lei nº 8.009/90, art. 3º, II — exceção à impenhorabilidade;
  • CPC/2015, art. 833, §1º — reforça a exceção legal;
  • STJ, REsp 2.082.860/RS — penhora em dívida de reforma.

Atuação do Santos Faria Sociedade de Advogados

O escritório atua preventivamente e contenciosamente em execuções e cumprimentos de sentença, validando cálculos, provas e estratégias de penhora no Espírito Santo. Também assessora credores e proprietários em negociações, garantindo segurança jurídica e preservação patrimonial.

Contato

Paulo Vitor Faria da Encarnação — OAB/ES 33.819 — Mestre em Direito Processual (UFES).
Santos Faria Sociedade de Advogados — Centro da Vila Shopping, Av. Henrique Moscoso, 1.019, sala 310, Vila Velha/ES.
E-mail: [email protected] | Tel.: (27) 99615-4344

Santos Faria Sociedade de Advogados — © — Vila Velha/ES

Veja mais