Bem de família pode ser penhorado por dívida de reforma? Entenda o que decidiu o STJ
O bem de família, embora protegido por lei, pode perder essa proteção quando a dívida está ligada à construção ou à reforma do próprio imóvel. Essa decisão recente do STJ impacta diretamente os proprietários do Espírito Santo e exige atenção às provas e contratos.
Entendimento do STJ sobre o bem de família
O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a proteção do bem de família não é absoluta. Quando a dívida resulta de construção, aquisição ou reforma, a penhora é permitida, conforme o art. 3º, II, da Lei 8.009/90 e o art. 833, §1º, do CPC. Assim, o devedor não pode invocar a impenhorabilidade para escapar de obrigação que viabilizou a própria melhoria do imóvel.
O julgamento do REsp 2.082.860/RS, em 2024, reforçou que a exceção se aplica inclusive aos contratos de empreitada e serviços de engenharia, pois há vínculo direto entre o crédito e o bem protegido. Dessa forma, o tribunal busca impedir o enriquecimento sem causa e preservar a boa-fé nas relações contratuais.
Efeitos práticos no Espírito Santo
Na prática, os tribunais do Espírito Santo têm seguido a orientação do STJ. Desse modo, quando a dívida está relacionada à reforma, o bem pode ser penhorado até o valor do crédito reconhecido judicialmente. Por isso, é essencial que credores e devedores apresentem documentos que comprovem a origem da obrigação, como notas fiscais, contratos e recibos de pagamento.
Além disso, a execução deve observar o princípio da proporcionalidade, garantindo que a constrição recaia apenas sobre o necessário ao adimplemento. Essa medida protege a dignidade do devedor, mas também assegura o direito do credor à satisfação do crédito.
Checklist de segurança jurídica
- Contrato e comprovantes da reforma
- Notas fiscais e registros fotográficos
- Matrícula atualizada do imóvel
- Memorial de cálculo do débito
Esses documentos demonstram a origem da dívida e fortalecem a defesa em eventual execução. Portanto, a transparência contratual é essencial para evitar litígios e preservar o patrimônio familiar.
Como o Santos Faria pode ajudar
O Santos Faria Sociedade de Advogados atua em execuções, cumprimentos de sentença e defesas patrimoniais, com foco em estratégias que combinam técnica processual e planejamento jurídico preventivo. A equipe acompanha decisões do STJ e do TJES, orientando clientes sobre penhoras e impenhorabilidades.
Saiba mais sobre a proteção do bem de família acessando nossa seção de artigos e confira o texto sobre penhora em conta conjunta. Para entender o contexto nacional, veja também o informativo do STJ sobre o tema da penhora de bem de família.
Conclusão
A decisão do STJ demonstra que a proteção do bem de família tem limites, especialmente quando o próprio imóvel gerou a dívida. Logo, tanto o credor quanto o devedor devem agir com transparência e buscar orientação jurídica antes de firmar contratos ou iniciar execuções. No Espírito Santo, a assessoria preventiva é a melhor forma de garantir segurança patrimonial e evitar surpresas no processo.
Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) – Sócio do escritório Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES – E-mail: [email protected]





