Cessão precatório: como o cessionário prossegue na execução em Vila Velha

Documento de cessão de crédito sobre mesa de escritório em Vila Velha/ES, com foco no processo de execução de precatório

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Cessão precatório: como o cessionário prossegue na execução em Vila Velha

Por Paulo Vitor Faria da Encarnação — OAB/ES 33.819 — Mestre em Direito Processual pela UFES — Santos Faria Sociedade de Advogados — Vila Velha/ES

A cessão precatório representa a transferência de um crédito judicial a outro titular. Por isso, o cessionário passa a ter legitimidade para seguir na execução sem precisar da concordância do devedor. Além disso, o CPC e a Constituição confirmam essa possibilidade, o que torna o procedimento mais rápido e previsível.

Dessa maneira, quem adquire o crédito pode dar continuidade ao processo de forma segura, desde que cumpra as etapas formais e mantenha a documentação em ordem. Assim, o avanço da execução ocorre sem atrasos e com pleno amparo legal.

1. Fundamento legal da cessão precatório

O art. 567, II, do CPC/2015 reconhece expressamente o cessionário como parte legítima para executar o crédito. Além disso, o art. 42, §1º, aplica-se apenas ao processo de conhecimento. Por isso, a execução segue a norma especial e dispensa a anuência do devedor.

Também é importante lembrar que o art. 100, §13, da CF/88 permite a cessão de precatórios sem consentimento. Portanto, basta que o cessionário comprove a transferência, protocole a comunicação formal e demonstre boa-fé. Assim, o juízo pode reconhecer a substituição no polo ativo com rapidez e clareza.

2. Efeitos e vantagens do procedimento

A cessão precatório não apenas garante a continuidade da execução, mas também promove eficiência e segurança. Além disso, reduz o risco de pagamentos incorretos e simplifica a atuação do novo credor. Por outro lado, o processo continua observando a ordem de pagamento e as regras constitucionais.

  • O cessionário assume o lugar do credor e requer os atos executivos.
  • O procedimento não interrompe o andamento da execução, pois a obrigação já está reconhecida.
  • Os cálculos podem ser atualizados, desde que acompanhados de planilha detalhada.
  • A formalização imediata junto ao tribunal evita duplicidade de pagamentos.

Em síntese, o procedimento combina agilidade e segurança, o que é essencial para quem deseja receber valores de precatórios com eficiência.

3. Passo a passo com Visual Law

  1. Formalize o instrumento de cessão com reconhecimento de firmas.
  2. Apresente a procuração e os documentos do cessionário.
  3. Comprove o número e o valor atualizado do precatório.
  4. Comunique o tribunal e a entidade devedora sobre a transferência.
  5. Solicite a substituição no polo ativo e protocole a planilha de cálculo.

Além disso, mantenha cópias digitais de todos os atos e comprovantes. Dessa forma, o processo se torna mais transparente e menos sujeito a impugnações.

4. Documentos necessários

DocumentoFinalidade
Instrumento de cessãoComprova a transferência do crédito e seus limites.
Procuração do cessionárioAutoriza a representação no processo.
Planilha de atualizaçãoFacilita a conferência do valor a executar.
Comprovante de comunicaçãoGarante que o pagamento seja direcionado corretamente.

Por fim, manter todos esses documentos organizados e atualizados é essencial para evitar atrasos e facilitar a análise judicial.

5. Riscos e boas práticas

Para evitar complicações, o cessionário deve agir com atenção desde o início. Assim, comunicar a cessão logo após a assinatura do contrato previne questionamentos. Além disso, revisar os cálculos e confirmar a etapa processual evita impugnações e retrabalhos.

Outra boa prática é acompanhar periodicamente o andamento do precatório junto ao tribunal. Desse modo, é possível identificar pendências e solicitar correções antes que surjam entraves na execução.

6. Fontes e links úteis

Consulte o Código de Processo Civil, verifique precedentes no Superior Tribunal de Justiça e acesse o portal do Conselho Nacional de Justiça. Para mais conteúdos, visite a seção de Direito Processual Civil e explore o blog do Santos Faria.

Deseja prosseguir com a cessão precatório em Vila Velha? Fale com o escritório pelo e-mail [email protected] ou envie seus documentos via WhatsApp (27) 99615-4344.

Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela UFES – Sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES – E-mail: [email protected]

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