Tema 1309 do STJ: execução por herdeiros e impactos práticos
O Tema 1309 do STJ esclareceu uma dúvida frequente: herdeiros de servidor falecido antes da ação coletiva podem executar a decisão? A resposta, contudo, não é automática. Por isso, entender o momento do óbito e o conteúdo do título judicial é fundamental para agir corretamente em Vila Velha.
Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação — OAB/ES 33.819 — Mestre em Direito Processual pela UFES
1. O que o Tema 1309 decidiu
A Primeira Seção do STJ fixou a tese de que os sucessores de servidor falecido antes do ajuizamento da ação coletiva não se beneficiam automaticamente da decisão. Contudo, há uma exceção: se o título judicial incluir expressamente os herdeiros, eles podem prosseguir na execução sem restrição.
Desse modo, o tribunal buscou garantir coerência e segurança jurídica. Afinal, o falecimento extingue a personalidade jurídica, conforme o artigo 6 do Código Civil. Além disso, a qualidade de associado não é transferível aos herdeiros (artigo 56 do CC). Assim, a decisão reafirma que a coisa julgada coletiva depende da existência de vínculo jurídico ativo no momento da propositura.
Por outro lado, quando a sentença menciona expressamente os sucessores, o direito é preservado. Logo, a leitura cuidadosa do título judicial é decisiva para evitar execuções indevidas.
2. Efeitos práticos e cuidados essenciais
Na prática, o Tema 1309 trouxe maior previsibilidade às ações coletivas. Ainda assim, exige cautela dos advogados e dos herdeiros. Portanto, antes de protocolar uma execução, é imprescindível verificar se o título contempla sucessores. Além disso, deve-se confirmar se o falecimento ocorreu antes ou depois da propositura. Dessa forma, evita-se desperdício de tempo e o risco de sucumbência.
- Se o falecimento ocorreu antes da ação coletiva, a execução não pode ser proposta.
- Quando o título judicial prevê sucessores, a execução é admitida normalmente.
- Propor execução sem base válida pode gerar condenação em honorários de sucumbência.
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