Multa 526 no cumprimento de sentença: entendimento do STJ e boas práticas

Documentos jurídicos e calculadora sobre mesa em escritório de advocacia em Vila Velha

Compartilhe esse post

Multa 526 no cumprimento de sentença: o que decidiu o STJ e como aplicar

Por Paulo Vitor Faria da Encarnação — OAB/ES 33.819 — Mestre em Direito Processual pela UFES — [email protected](27) 99615-4344
Santos Faria Sociedade de Advogados — Vila Velha/ES

1. Cumprimento de sentença e fundamento da multa 526

A multa 526 surge no cumprimento de sentença quando o devedor realiza pagamento parcial sem demonstrar de forma clara a origem do valor. Assim, o STJ tem enfatizado que a boa-fé precisa ser concreta e comprovada por memória discriminada de cálculo. Dessa forma, o processo segue previsível e sem atrasos.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou, no REsp 1.873.739/SP, que a multa e os honorários de 10% incidem sobre o saldo quando o pagamento for insuficiente e não houver planilha justificando o valor. Por outro lado, se o pagamento for integral ou acompanhado de cálculo detalhado, não há sanção.

2. Quando a multa é aplicada e quando é afastada

Antes de tudo, é importante lembrar que a multa 526 busca equilibrar o processo. Portanto, ela incentiva a transparência e desestimula o uso estratégico do depósito parcial.

2.1 Situações sem multa

  • Pagamento integral antes da intimação.
  • Pagamento parcial com planilha detalhada, índices e memória de cálculo.

2.2 Situações com multa

  • Depósito insuficiente sem cálculo justificando o valor.
  • Pagamento feito com valores simbólicos, sem boa-fé objetiva.

Em resumo, a multa só é aplicada quando o comportamento processual frustra a efetividade. Consequentemente, o STJ valoriza condutas colaborativas e pune ações que prolonguem a execução.

3. Como agir na prática

Para evitar a incidência da multa 526, o devedor deve demonstrar cooperação desde o início. Por isso, apresente sempre uma memória de cálculo discriminada e anexe comprovantes de atualização monetária. Assim, o juiz poderá verificar facilmente a suficiência do depósito.

  1. Classifique o pagamento como integral ou parcial.
  2. Detalhe o cálculo e os índices aplicados.
  3. Explique as diferenças em relação ao valor da sentença.
  4. Apresente documentos que sustentem o cálculo.
  5. Complementar valores se necessário evita penalidades.

Além disso, o credor deve analisar cada depósito e impugnar valores sem justificativa. Dessa forma, o controle processual se mantém equilibrado e técnico.

4. Aplicação no Espírito Santo e orientação profissional

Em comarcas como Vila Velha e Vitória, o TJES vem seguindo o entendimento do STJ. Desse modo, advogados e partes precisam agir com técnica e previsibilidade. Logo, a apresentação de cálculos claros e comportamento cooperativo reduzem o risco de multa e fortalecem a credibilidade da execução.

  • Devedor: junte planilha completa e atualizada antes da intimação.
  • Credor: impugne pagamentos insuficientes e peça a multa sobre o saldo.
  • Juízo: aplique o art. 6º do CPC, priorizando a boa-fé e a efetividade.

Para ampliar o estudo, acesse também: Diferença entre as multas dos arts. 523 e 526 e Execução de título judicial no CPC/2015.

5. Conclusão: previsibilidade e boa-fé

Em conclusão, a multa 526 do CPC não pretende punir a iniciativa do pagamento, mas garantir a lealdade no processo. Assim, o devedor transparente evita penalidades, o credor diligente protege seu crédito e o Judiciário ganha eficiência. Portanto, agir com clareza e técnica é o caminho mais seguro para ambas as partes.

Para aprofundar o tema, consulte o Código de Processo Civil e as decisões mais recentes no site do STJ.

Paulo Vitor Faria da Encarnação — OAB/ES 33.819 — Mestre em Direito Processual pela UFES — Santos Faria Sociedade de Advogados — Vila Velha/ES
[email protected] | (27) 99615-4344

Veja mais