Cumprimento de sentença e multa do art. 526 do CPC: o que decidiu o STJ
Por Paulo Vitor Faria da Encarnação — OAB/ES 33.819 — Mestre em Direito Processual pela UFES —
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Santos Faria Sociedade de Advogados — Vila Velha/ES
1. Cumprimento de sentença e multa do art. 526 do CPC
O cumprimento de sentença é a etapa em que o credor busca receber o que lhe foi reconhecido judicialmente. Entretanto, quando o devedor realiza um pagamento parcial espontâneo, surge uma dúvida prática: há incidência da multa do art. 526 do CPC sobre o valor remanescente? A resposta vem sendo construída pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No julgamento do REsp 1.873.739/SP, em agosto de 2025, o STJ firmou entendimento claro: se o pagamento espontâneo for insuficiente e não vier acompanhado de memória de cálculo justificando o valor depositado, incidem multa e honorários de 10% sobre a diferença, conforme prevê o art. 526, § 2º, do CPC. A decisão valoriza a boa-fé e pune condutas processuais que atrasem o cumprimento integral da sentença.
Em resumo:
✅ Pagamento integral e espontâneo: sem multa.
⚖️ Pagamento parcial com cálculo detalhado: sem multa.
⚠️ Pagamento parcial insuficiente e sem planilha: multa e honorários sobre o saldo.
2. O entendimento do STJ sobre o pagamento espontâneo parcial
O STJ ressaltou que o cumprimento de sentença espontâneo é um comportamento cooperativo e deve ser estimulado, pois demonstra boa-fé e racionaliza o processo. Entretanto, o Tribunal deixou claro que essa boa-fé deve ser concreta: o devedor precisa apresentar memória discriminada do cálculo (art. 526, caput, CPC) e demonstrar a suficiência do valor oferecido.
Quando o pagamento é feito em valor muito inferior ao devido e sem planilha explicativa, o comportamento não é cooperativo, mas estratégico. Nesses casos, o STJ considerou legítima a aplicação da multa e dos honorários sobre o valor remanescente, ainda que o devedor venha a complementar o pagamento depois. Assim, a multa do art. 526 do CPC atua como instrumento de equilíbrio entre boa-fé e efetividade.
3. Aplicação prática no Espírito Santo
Nos juízos de Vila Velha e demais comarcas do TJES, a decisão do STJ orienta advogados e partes a agirem com técnica e transparência. Veja como aplicar o entendimento:
- Devedor: apresente memória de cálculo detalhada e atualizada antes de qualquer intimação (art. 526, caput, CPC).
- Credor: impugne depósitos insuficientes e requeira a incidência da multa sobre o saldo (art. 526, § 2º, CPC).
- Juízo: observe o princípio da boa-fé (art. 6º, CPC), aplicando sanção apenas quando houver abuso ou tentativa de protelação.
Para aprofundar o tema, veja também: Diferença entre as multas dos arts. 523 e 526 do CPC e Execução de título judicial no CPC/2015.
4. Conclusão: boa-fé, técnica e previsibilidade
O cumprimento de sentença deve refletir boa-fé e técnica. O devedor que age com transparência evita penalidades, e o credor que apresenta cálculos consistentes reforça a credibilidade da execução. A multa do art. 526 do CPC não busca punir o pagamento voluntário, mas coibir abusos e atrasos indevidos.
O Santos Faria Sociedade de Advogados atua em Vila Velha e em todo o Espírito Santo com foco em estratégias de execução, cálculos judiciais e impugnações no cumprimento de sentença. Para atendimento personalizado, entre em contato:
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