Revista na entrada de unidade prisional: licitude e reflexos processuais
Entendimento aplicado e escopo
Apresentação objetiva do entendimento jurisprudencial sobre a validade de revista antes do ingresso em presídio e seus efeitos na prova penal e na dosimetria da pena.
- A inspeção administrativa de acesso, realizada sem humilhação, tende a ser considerada prova lícita.
- Ausente contaminação do acervo probatório, não se aplica a absolvição por insuficiência (CPP, art. 386, VII).
- Na dosimetria, natureza/quantidade da droga e o modus operandi podem exasperar a pena-base (CP, art. 59).
- A fração do redutor do tráfico privilegiado é variável conforme reprovabilidade concreta (Lei 11.343/06, art. 33, § 4º).
Licitude da revista: critérios objetivos
Se os protocolos institucionais forem observados e não houver violação à dignidade da pessoa, a prova costuma ser mantida.
Efeitos práticos no processo
Checklist de análise
- 1Classifique o ato: inspeção administrativa de acesso x busca pessoal (CPP, art. 244). Descreva protocolo e agente responsável.
- 2Verifique dignidade: houve exposição vexatória? Qualquer excesso pode macular a prova (CF/88, art. 5º, III e X).
- 3Analise o nexo: sem vício, a prova remanesce e afasta absolvição por insuficiência (CPP, art. 386, VII).
- 4Reveja a pena-base: fundamente natureza/quantidade e circunstâncias (CP, art. 59).
- 5Redutor do §4º: calibre a fração à luz do modus operandi e antecedentes (Lei 11.343/06, art. 33, §4º).
Dispositivos legais correlatos
- CPP: arts. 240 §2º (busca pessoal), 244 (fundada suspeita), 386, VII (absolvição por insuficiência de provas).
- CP: art. 59 (circunstâncias judiciais para pena-base).
- Lei 11.343/06: art. 33 (tráfico) e §4º (tráfico privilegiado).
- CF/88: art. 5º, III e X (integridade física/moral; intimidade).
Perguntas frequentes
A inspeção de acesso exige “fundada suspeita” como a busca pessoal do CPP?
Não necessariamente. A inspeção administrativa segue protocolos próprios da unidade de segurança. A busca pessoal penal (CPP, art. 244) é categoria distinta.
Quando a prova pode ser tida por ilícita?
Quando houver violação à dignidade (procedimento vexatório) ou inobservância de limites legais e regimentais. Havendo vício, discute-se exclusão da prova e reflexos no acervo.
Como se fixa a fração do redutor do §4º do art. 33?
É modulada conforme a reprovabilidade concreta (quantidade/natureza, modus operandi, circunstâncias pessoais), com fundamentação específica.
O que enviar para análise
- Cópia integral do processo (1º e 2º graus) e peças recursais.
- Regulamentos/portarias da unidade prisional sobre inspeção de visitantes.
- Registros do procedimento de revista e eventuais relatos/testemunhos.
- Autos de apreensão e laudos periciais.