Revista íntima em presídios: STJ valida a prova e mantém condenação
A Quinta Turma do STJ, ao julgar o AgRg no REsp 2.194.038/PA, conheceu do recurso especial e, no mérito, manteve a validade da prova obtida em revista íntima realizada antes do ingresso em unidade prisional, afastando a absolvição por insuficiência probatória e preservando os parâmetros de dosimetria fixados na origem.
Baseado em documento oficial do processo (AgRg no REsp 2.194.038/PA).
1) O que foi decidido — em síntese executiva
- Cabimento processual: superado o óbice da Súmula 284/STF para conhecer do REsp; ainda assim, o mérito foi desprovido.
- Prova: a revista íntima, realizada no contexto de controle administrativo de acesso ao presídio e sem indícios de humilhação, foi tida como lícita.
- Dosimetria: quantidade, natureza e acondicionamento das drogas justificaram a exasperação da pena-base e a fração redutora do tráfico privilegiado em 1/6.
Referenciais citados pelo acórdão: HC 625.274/SP e diretrizes do STF no Tema 998 (efeitos prospectivos).
2) Efeitos práticos — por que importa
2.1. Para a defesa
- Argumentos sobre ilicitude da revista exigem prova de vexame ou desrespeito a protocolos; a mera ausência de “fundada suspeita” pode não bastar quando se trate de inspeção administrativa de acesso.
- Ao discutir dosimetria, é necessário afastar a relevância concreta de quantidade, diversidade e modo de acondicionamento do entorpecente.
2.2. Para a acusação
- Documente a natureza administrativa da inspeção de segurança e a regularidade do procedimento (portarias locais, fluxos, registro de consentimento).
- Na dosimetria, individualize a reprovação com dados objetivos: quantidade, natureza e acondicionamento.
3) Checklist inicial — use antes de decidir a estratégia
- Houve registro escrito da inspeção de segurança e indicação de base normativa local? (ex.: portaria administrativa)
- Existem indícios concretos de constrangimento, humilhação ou violação de protocolos? (provas materiais e testemunhais)
- O caso ocorreu antes da publicação das teses do Tema 998 (efeitos prospectivos)?
- Na dosimetria, há motivação específica sobre quantidade, natureza e acondicionamento? (sentença/acórdão)
4) Base normativa essencial — links úteis
- Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) — art. 33 e § 4º
- Código de Processo Penal — arts. 240 e 244 (busca pessoal) e art. 386, VII
- STF — Tema 998 (revista íntima de visitantes, efeitos e diretrizes)
- STJ — Jurisprudência (HC 625.274/SP; AgRg no REsp 2.194.038/PA)
Este conteúdo segue estrutura institucional previamente definida para artigos jurídicos do escritório.
5) Nossa atuação — como ajudamos seu caso
- Auditoria probatória do procedimento de revista: verificação de registros, portarias e protocolos aplicáveis.
- Estratégia recursal focada em nulidades qualificadas e em dosimetria, com análise de proporcionalidade e precedentes.
- Produção de provas (documental e testemunhal) sobre eventual constrangimento ou desrespeito a diretrizes.
- Pareceres técnicos para subsidiar decisões internas e negociações processuais.
6) Perguntas frequentes (FAQ)
6.1. Revista íntima sempre exige “fundada suspeita”?
Nem sempre. Quando se trata de inspeção administrativa de segurança para acesso ao presídio — e não de busca penal —, a medida pode prescindir de fundada suspeita, desde que não vexatória e realizada segundo protocolos.
6.2. O Tema 998 do STF torna ilícita toda prova de revista íntima?
Não. O STF vedou a revista vexatória e fixou diretrizes com efeitos prospectivos. Em casos pretéritos sem humilhação comprovada, a prova pode ser mantida.
6.3. Como a dosimetria é impactada?
Quantidade, natureza e acondicionamento do entorpecente podem agravar a pena-base e reduzir a fração do tráfico privilegiado, se motivados concretamente.
6.4. O que a defesa deve documentar de imediato?
Provas de eventual constrangimento, falhas de protocolo, ausência de consentimento válido e inconsistências na motivação da sentença quanto a quantidade/natureza do entorpecente.
7) Documentos que aceleram o atendimento
- Cópia integral dos autos (sentença, acórdãos, decisões monocráticas, laudos e termos de revista).
- Portarias e regulamentos locais aplicáveis à inspeção de segurança.
- Registros de atendimento, fichas e relatórios do estabelecimento prisional.
- Contatos de testemunhas e logs de procedimentos (se houver).
Contato e credenciais
Santos Faria Sociedade de Advogados — Vila Velha/ES
Advogado responsável: Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual (UFES).
E-mail: [email protected] • Telefone/WhatsApp: (27) 99615-4344
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