Revista íntima em presídios: STJ confirma validade da prova e mantém condenação

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Revista íntima em presídios: STJ valida prova (AgRg no REsp 2.194.038/PA)
Atualizado • 08 set 2025

Revista íntima em presídios: STJ valida a prova e mantém condenação

A Quinta Turma do STJ, ao julgar o AgRg no REsp 2.194.038/PA, conheceu do recurso especial e, no mérito, manteve a validade da prova obtida em revista íntima realizada antes do ingresso em unidade prisional, afastando a absolvição por insuficiência probatória e preservando os parâmetros de dosimetria fixados na origem.

Órgão julgador: Quinta Turma/STJ
Relator: Min. Carlos Cini Marchionatti
Julgamento: 28/08 a 03/09/2025 • Sessão Virtual

Baseado em documento oficial do processo (AgRg no REsp 2.194.038/PA).

1) O que foi decidido — em síntese executiva

  • Cabimento processual: superado o óbice da Súmula 284/STF para conhecer do REsp; ainda assim, o mérito foi desprovido.
  • Prova: a revista íntima, realizada no contexto de controle administrativo de acesso ao presídio e sem indícios de humilhação, foi tida como lícita.
  • Dosimetria: quantidade, natureza e acondicionamento das drogas justificaram a exasperação da pena-base e a fração redutora do tráfico privilegiado em 1/6.

Referenciais citados pelo acórdão: HC 625.274/SP e diretrizes do STF no Tema 998 (efeitos prospectivos).

2) Efeitos práticos — por que importa

2.1. Para a defesa

  • Argumentos sobre ilicitude da revista exigem prova de vexame ou desrespeito a protocolos; a mera ausência de “fundada suspeita” pode não bastar quando se trate de inspeção administrativa de acesso.
  • Ao discutir dosimetria, é necessário afastar a relevância concreta de quantidade, diversidade e modo de acondicionamento do entorpecente.

2.2. Para a acusação

  • Documente a natureza administrativa da inspeção de segurança e a regularidade do procedimento (portarias locais, fluxos, registro de consentimento).
  • Na dosimetria, individualize a reprovação com dados objetivos: quantidade, natureza e acondicionamento.
Atenção: as teses do Tema 998 do STF possuem efeitos prospectivos; logo, casos pretéritos — como o de 2013 — podem manter a validade da prova, salvo abuso ou humilhação comprovados.

3) Checklist inicial — use antes de decidir a estratégia

  • Houve registro escrito da inspeção de segurança e indicação de base normativa local? (ex.: portaria administrativa)
  • Existem indícios concretos de constrangimento, humilhação ou violação de protocolos? (provas materiais e testemunhais)
  • O caso ocorreu antes da publicação das teses do Tema 998 (efeitos prospectivos)?
  • Na dosimetria, há motivação específica sobre quantidade, natureza e acondicionamento? (sentença/acórdão)

4) Base normativa essencial — links úteis

Este conteúdo segue estrutura institucional previamente definida para artigos jurídicos do escritório.

5) Nossa atuação — como ajudamos seu caso

  • Auditoria probatória do procedimento de revista: verificação de registros, portarias e protocolos aplicáveis.
  • Estratégia recursal focada em nulidades qualificadas e em dosimetria, com análise de proporcionalidade e precedentes.
  • Produção de provas (documental e testemunhal) sobre eventual constrangimento ou desrespeito a diretrizes.
  • Pareceres técnicos para subsidiar decisões internas e negociações processuais.

6) Perguntas frequentes (FAQ)

6.1. Revista íntima sempre exige “fundada suspeita”?

Nem sempre. Quando se trata de inspeção administrativa de segurança para acesso ao presídio — e não de busca penal —, a medida pode prescindir de fundada suspeita, desde que não vexatória e realizada segundo protocolos.

6.2. O Tema 998 do STF torna ilícita toda prova de revista íntima?

Não. O STF vedou a revista vexatória e fixou diretrizes com efeitos prospectivos. Em casos pretéritos sem humilhação comprovada, a prova pode ser mantida.

6.3. Como a dosimetria é impactada?

Quantidade, natureza e acondicionamento do entorpecente podem agravar a pena-base e reduzir a fração do tráfico privilegiado, se motivados concretamente.

6.4. O que a defesa deve documentar de imediato?

Provas de eventual constrangimento, falhas de protocolo, ausência de consentimento válido e inconsistências na motivação da sentença quanto a quantidade/natureza do entorpecente.

7) Documentos que aceleram o atendimento

  • Cópia integral dos autos (sentença, acórdãos, decisões monocráticas, laudos e termos de revista).
  • Portarias e regulamentos locais aplicáveis à inspeção de segurança.
  • Registros de atendimento, fichas e relatórios do estabelecimento prisional.
  • Contatos de testemunhas e logs de procedimentos (se houver).

Contato e credenciais

Santos Faria Sociedade de Advogados — Vila Velha/ES

Advogado responsável: Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual (UFES).

E-mail: [email protected] • Telefone/WhatsApp: (27) 99615-4344

Atendimento online e presencial. Conteúdo institucional padronizado para publicação no site do escritório.

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