STJ define limites da coisa julgada em ações bancárias

Fachada de tribunal representando decisão do STJ sobre coisa julgada em ações bancárias

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STJ define limites da coisa julgada em ações bancárias

Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação – Advogado (OAB/ES 33.819), Mestre em Direito Processual pela UFES
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📘 Entenda o caso julgado pelo STJ

Em setembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça consolidou um importante entendimento sobre o alcance da coisa julgada nas relações bancárias. O tema foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.268), com relatoria do Ministro Antonio Carlos Ferreira.

O caso envolveu o Banco Santander e discutiu se o consumidor poderia ajuizar uma nova ação para reaver juros remuneratórios sobre tarifas já declaradas ilegais em outro processo. Contudo, o STJ entendeu que isso viola a estabilidade das decisões judiciais.

“A eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior.” (Tema 1.268/STJ)

Portanto, a decisão define que o consumidor deve concentrar todos os pedidos e fundamentos na primeira ação judicial.

⚖️ A tese fixada no Tema 1.268

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“A eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior.”

Essa tese é obrigatória para todo o país (art. 1.036, CPC/2015). Além disso, reforça a importância da segurança jurídica e da economia processual, evitando múltiplos processos sobre o mesmo contrato bancário.

🧩 Entenda a “eficácia preclusiva”

Segundo o art. 337, §§ 2º e 4º, do CPC, uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, causa de pedir e pedido. Assim, se a questão poderia ter sido discutida na ação anterior, ela está abarcada pela coisa julgada.

Além disso, o STJ reafirmou que a sentença definitiva torna-se imutável e impede reabertura da discussão. Portanto, fragmentar demandas — ajuizando uma ação para tarifas e outra para juros — caracteriza uso abusivo do direito de ação.

💡 Impactos práticos

👤 Para o consumidor

É fundamental apresentar todos os pedidos já na primeira ação. Caso contrário, não será possível voltar ao Judiciário para buscar parcelas ou juros não incluídos.

🏦 Para os bancos

A decisão amplia a previsibilidade e reduz o volume de litígios repetitivos. Assim, assegura mais estabilidade às relações contratuais.

Por outro lado, a medida também beneficia o sistema judicial, que passa a evitar demandas duplicadas e contradições jurisprudenciais.

📍 Fundamentos jurídicos

  • Constituição Federal, art. 5º, XXXVI: garante a proteção à coisa julgada.
  • Código Civil, art. 184: o acessório segue o principal (accessorium sequitur principale).
  • CPC/2015, arts. 337 e 485, V: vedam nova ação sobre questão já decidida.

Além disso, o STJ observou que fracionar pedidos pode gerar “litigância predatória”, distorcendo o propósito do processo judicial.

🗣️ Conclusão

O Tema 1.268 representa um marco para o direito bancário e processual. A decisão do STJ reforça a importância da completude dos pedidos e da boa-fé processual.

Assim, consumidores e advogados devem redigir suas ações com atenção para evitar preclusões e prejuízos futuros. Em caso de dúvida sobre contratos bancários, consulte um advogado de sua confiança.

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