TST confirma desconto de plano de saúde no PDV

Mesa de trabalho com documentos de rescisão e balança da justiça ao fundo

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Descontos de plano de saúde em verbas rescisórias: entenda a decisão do TST

Em 2025, o TST reafirmou a validade de descontos de plano de saúde em rescisões com PDV. Assim, empresas e trabalhadores ganham orientação objetiva. Além disso, o precedente melhora a previsibilidade nas quitações.

Resumo rápido: Há desconto possível quando o plano é contributivo e a adesão é consciente. Portanto, a cláusula deve ser clara. Dessa forma, evita-se litígio e assegura-se boa-fé.
Verbas rescisórias Plano de saúde PDV

Contexto do caso e base legal

O processo envolveu a CESAN e discutiu coparticipações médicas no acerto final. Além disso, o debate alcançou o art. 458, §2º, IV, da CLT. Portanto, a assistência médica não integra salário. Consequentemente, a obrigação possui natureza civil.

O art. 477, §5º, da CLT limita compensações trabalhistas. Contudo, a coparticipação decorre de contrato de saúde. Assim, o limite não incide. Por fim, o art. 884 do CC veda o enriquecimento sem causa.

Princípios aplicados pelo TST

O Tribunal destacou autonomia da vontade e boa-fé objetiva. Além disso, reforçou a função social do contrato. Portanto, a adesão ao PDV exige coerência com as obrigações assumidas. Dessa forma, o desconto pactuado mantém o equilíbrio contratual.

Quando o desconto tende a ser válido

Plano contributivo e coparticipação expressa

Há regra interna clara. Além disso, o empregado anui previamente. Portanto, o abatimento encontra suporte documental.

Adesão voluntária ao PDV

O trabalhador escolhe o desligamento. Assim, a situação afasta cenário de vulnerabilidade típica. Consequentemente, vale o que foi pactuado.

Prova de uso e de ciência

Relatórios de despesas demonstram a coparticipação. Além disso, recibos e comunicações reforçam a concordância. Portanto, o desconto revela-se legítimo.

Riscos comuns e boas práticas

RiscoBoa prática
Cláusula ambígua no PDV.Redação objetiva e aceite formal. Além disso, destaque visual na assinatura.
Falta de demonstrativos detalhados.Emitir extratos mensais. Portanto, facilite a conferência prévia.
Desconto sem anuência inequívoca.Coletar consentimento expresso. Dessa forma, reduz-se o contencioso.
Aplicação automática do art. 477, §5º.Verificar a natureza do débito. Assim, evite limites inadequados.

Perguntas frequentes

O desconto pode ultrapassar um salário?

Depende. Em verbas trabalhistas, aplica-se o limite. Contudo, débitos civis de coparticipação não sofrem essa restrição.

Como o empregado pode se proteger?

Ler o PDV com atenção. Além disso, solicitar extratos completos. Portanto, conferir cada coparticipação antes da quitação.

Quais documentos são essenciais?

Regulamento, relatórios do plano e recibos. Assim, a empresa comprova a base do desconto. Consequentemente, o ato ganha segurança.

Conclusão

O entendimento fortalece a previsibilidade nas rescisões. Além disso, realça a boa-fé contratual. Portanto, recomenda-se transparência ampla. Por fim, a documentação robusta previne litígios.

Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação — OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual (UFES) • E-mail: [email protected] • Tel.: (27) 99615-4344

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