Descontos de plano de saúde em verbas rescisórias: entenda a decisão do TST
Em 2025, o TST reafirmou a validade de descontos de plano de saúde em rescisões com PDV. Assim, empresas e trabalhadores ganham orientação objetiva. Além disso, o precedente melhora a previsibilidade nas quitações.
Contexto do caso e base legal
O processo envolveu a CESAN e discutiu coparticipações médicas no acerto final. Além disso, o debate alcançou o art. 458, §2º, IV, da CLT. Portanto, a assistência médica não integra salário. Consequentemente, a obrigação possui natureza civil.
O art. 477, §5º, da CLT limita compensações trabalhistas. Contudo, a coparticipação decorre de contrato de saúde. Assim, o limite não incide. Por fim, o art. 884 do CC veda o enriquecimento sem causa.
Princípios aplicados pelo TST
O Tribunal destacou autonomia da vontade e boa-fé objetiva. Além disso, reforçou a função social do contrato. Portanto, a adesão ao PDV exige coerência com as obrigações assumidas. Dessa forma, o desconto pactuado mantém o equilíbrio contratual.
Quando o desconto tende a ser válido
Plano contributivo e coparticipação expressa
Há regra interna clara. Além disso, o empregado anui previamente. Portanto, o abatimento encontra suporte documental.
Adesão voluntária ao PDV
O trabalhador escolhe o desligamento. Assim, a situação afasta cenário de vulnerabilidade típica. Consequentemente, vale o que foi pactuado.
Prova de uso e de ciência
Relatórios de despesas demonstram a coparticipação. Além disso, recibos e comunicações reforçam a concordância. Portanto, o desconto revela-se legítimo.
Riscos comuns e boas práticas
Risco | Boa prática |
---|---|
Cláusula ambígua no PDV. | Redação objetiva e aceite formal. Além disso, destaque visual na assinatura. |
Falta de demonstrativos detalhados. | Emitir extratos mensais. Portanto, facilite a conferência prévia. |
Desconto sem anuência inequívoca. | Coletar consentimento expresso. Dessa forma, reduz-se o contencioso. |
Aplicação automática do art. 477, §5º. | Verificar a natureza do débito. Assim, evite limites inadequados. |
Perguntas frequentes
O desconto pode ultrapassar um salário?
Depende. Em verbas trabalhistas, aplica-se o limite. Contudo, débitos civis de coparticipação não sofrem essa restrição.
Como o empregado pode se proteger?
Ler o PDV com atenção. Além disso, solicitar extratos completos. Portanto, conferir cada coparticipação antes da quitação.
Quais documentos são essenciais?
Regulamento, relatórios do plano e recibos. Assim, a empresa comprova a base do desconto. Consequentemente, o ato ganha segurança.
Conclusão
O entendimento fortalece a previsibilidade nas rescisões. Além disso, realça a boa-fé contratual. Portanto, recomenda-se transparência ampla. Por fim, a documentação robusta previne litígios.
Serviços e leituras
Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação — OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual (UFES) • E-mail: [email protected] • Tel.: (27) 99615-4344